TSE nega liminar a Flávio para barrar posts de sindicatos e movimentos sociais

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva rejeitou pedido da campanha de Flávio Bolsonaro para impedir publicações de 54 dirigentes. Advogados têm 72 horas para apresentar fatos detalhados.

Redação Juridia16 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

No julgamento do pedido, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL). A ação pedia a suspensão de publicações feitas por 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais nas redes sociais. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (16).

Na petição, a campanha do candidato sustentou que as entidades estariam usando sua estrutura física e seus perfis oficiais para impulsionar a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O relator, porém, entendeu que as alegações dependem de verificação individualizada. Em vez de deferir a liminar, Cueva fixou prazo de 72 horas para que os advogados da campanha apresentem fatos detalhados sobre os supostos ilícitos.

Na decisão, o ministro afirmou que os elementos disponíveis não são suficientes para autorizar a medida inibitória neste momento. "A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada", registrou. Ele fez questão de acrescentar que a rejeição da liminar não significa permissão para que sindicatos utilizem bens, serviços ou recursos financeiros em benefício de candidaturas.

Segundo Cueva, condutas como custeio de despesas de campanha, produção ou distribuição de materiais que caracterizem contribuição econômica à candidatura e fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade seguem sujeitas à vedação legal, independentemente de transferência direta de valores. O caso ainda será analisado em decisão definitiva pelo relator, sem prazo para julgamento.

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