TSE mantém multa a candidato por omitir palavra em plano de governo de adversário
Omissão de termo essencial em crítica eleitoral configura desinformação e justifica multa máxima, decidiu o TSE em recurso envolvendo eleição municipal de 2024.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a aplicação de multa de R$ 30 mil a um candidato derrotado nas eleições municipais de 2024 em Serra (ES), por ter divulgado conteúdo que omitia uma palavra-chave do plano de governo do adversário. A decisão, relatada pela ministra Estela Aranha, considerou que a supressão do termo alterou o sentido original da proposta e configurou propaganda eleitoral irregular por desinformação.
O caso envolveu publicação em Instagram e Facebook, na qual o candidato Pablo Muribeca (Republicanos) atribuiu ao então adversário Weverson Meireles (PDT) a intenção de promover “diversidade sexual e de gênero”. O plano original, contudo, mencionava a promoção do “respeito à diversidade sexual e de gênero”. A omissão da palavra “respeito” inverteu o teor da medida, dando a entender que havia incentivo à diversidade em si, e não ao respeito a ela.
Em sua defesa, Muribeca sustentou que o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) não teria analisado a alegação de irrelevância da omissão, bem como a inexistência de gravidade suficiente para justificar a sanção máxima. A relatora, porém, rejeitou os argumentos, afirmando que a conduta não se enquadra como mera crítica política amparada pela liberdade de expressão, pois teve aptidão para induzir o eleitorado a erro.
A ministra destacou que a multa foi fixada no valor máximo previsto em lei, considerando a gravidade da desinformação, o alcance das publicações e a capacidade econômica do infrator. A decisão reforça o entendimento de que a simples supressão de um termo essencial pode caracterizar propaganda irregular, especialmente quando capaz de distorcer o sentido de propostas divulgadas em período eleitoral.
Para a advocacia eleitoral, o julgamento serve de alerta: a divulgação de conteúdo sobre adversários deve preservar o sentido integral das informações, sob pena de responsabilização. A tese de que a omissão de uma única palavra pode gerar multa máxima evidencia o rigor do TSE no combate à desinformação nas campanhas, inclusive em redes sociais.
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