TSE manda Meta e X tratarem Nikolas e Marçal sem privilégios no 2º turno
Liminar do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva também veda a dupla de impulsionar propaganda e de repetir desinformação já declarada ilícita pela Justiça Eleitoral.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) para proibir Meta — dona de Facebook e Instagram — e X de dar tratamento privilegiado aos perfis de Nikolas Ferreira (PL-MG) e do coach Pablo Marçal. A decisão vale para o segundo turno das eleições e também impede que os dois voltem a divulgar conteúdos desinformativos já considerados ilícitos pelo TSE, especialmente contra o presidente Lula (PT), candidato à reeleição.
Segundo a coligação de Lula, autora da AIJE, Nikolas e Marçal são os principais difusores digitais da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL), com alcance supostamente privilegiado e uso de mecanismos econômicos de propaganda. A ação aponta uso indevido dos meios de comunicação social e abuso dos poderes econômico e político. No caso de Nikolas, a campanha afirma que ele se vale da projeção do mandato parlamentar para disseminar desinformação, o que seria evidenciado pelo número de derrubadas de conteúdo determinadas pela Justiça Eleitoral em 2026.
Na decisão, o ministro reconheceu que a existência e a extensão do possível favorecimento ainda dependem de esclarecimentos técnicos requisitados às plataformas. Mesmo assim, considerou cabível a medida preventiva: “Busca impedir que sejam concedidas vantagens de distribuição não justificadas pela aplicação regular e uniforme das políticas de cada plataforma, especialmente por meio de ajustes específicos de ranqueamento, listas de tratamento especial ou mecanismos equivalentes”.
O magistrado também proibiu Nikolas e Marçal de contratar impulsionamento de propaganda eleitoral no segundo turno, já que nenhum dos dois concorre a cargo no próximo domingo. “A circulação de publicidade eleitoral irregular nos dias que antecedem a votação pode produzir efeitos de difícil reversão”, afirmou, ao ressaltar que a medida não impede a divulgação orgânica de manifestações políticas lícitas.
A lista de conteúdos vedados inclui suposições de que crianças estariam contra Lula, a afirmação de que o candidato é “anticristão” e o vídeo falso de uso de drogas em manifestação petista. Na decisão, o ministro pede que as redes sociais apresentem critérios de recomendação de perfis a não seguidores, informem a proporção de visualizações de conteúdo político-eleitoral e esclareçam se há tratamento diferenciado.
Por outro lado, Cueva rejeitou pedidos de suspensão generalizada da monetização dos perfis de Nikolas e Marçal e de apresentação diária de relatórios de conformidade pelas plataformas. Também não acolheu a proibição genérica de oferta ou divulgação de vantagens econômicas condicionadas à difusão de conteúdo político-eleitoral. O caso tramita sob o número Aije 0603123-40.2026.6.00.0000.
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