Prazo de 24h: TSE cobra da Meta isonomia entre Lula e Flávio no 2º turno

Ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE, deu prazo de 24 horas para a Meta comprovar que cumpre decisão que exige tratamento igualitário entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro no segundo turno.

Redação Juridia19 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fixou prazo de 24 horas para a Meta comprovar que cumpre a decisão que a obriga a assegurar isonomia entre as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno. A determinação foi assinada no domingo (18.out.2026).

As duas campanhas acionaram a Justiça Eleitoral contra a Meta, controladora de Facebook, Instagram e WhatsApp, alegando prejuízos causados pela empresa. Na decisão, Bellizze afirmou que os prazos fixados pelo TSE já se esgotaram e que não cabe à companhia definir seu próprio calendário. Em caso de descumprimento, a multa diária foi elevada para R$ 1 milhão.

O ministro também determinou que a Meta apresente relatórios individualizados sobre os anúncios políticos, em português. Segundo Bellizze, o relatório anterior da empresa tinha termos em língua estrangeira e não diferenciava claramente as medidas executadas por ordem judicial daquelas adotadas por iniciativa própria.

O caso começou na quinta-feira (15.out), quando Bellizze proibiu a Meta de restringir a entrega de publicações relacionadas a candidatos à Presidência da República, depois de a campanha de Lula relatar restrições à distribuição de conteúdos e limitações da Meta AI na criação de imagens favoráveis ao petista — enquanto conteúdos semelhantes relacionados a Flávio eram permitidos. Na sexta-feira (16.out), a campanha de Flávio também recorreu ao TSE, sustentando que as falhas da plataforma a prejudicaram mais do que a de Lula, incluindo impulsionamento de anúncios negativos contra Flávio e veiculação de anúncios da campanha de Lula feitos com inteligência artificial sem o aviso obrigatório de conteúdo sintético.

Pela decisão, a Meta não pode reduzir a distribuição de publicações, limitar recomendações ou restringir resultados de buscas de forma desigual entre as candidaturas. As restrições seguem permitidas quando baseadas em políticas aplicadas igualmente aos candidatos ou determinadas pela Justiça. A empresa também deve assegurar os mesmos critérios de geração de imagens por IA às duas campanhas e informar os parâmetros usados para aceitar ou recusar solicitações de conteúdo político-eleitoral. O ministro ressaltou que as medidas não alcançam o conteúdo de opiniões manifestadas pelos usuários das redes sociais. Em nota divulgada na sexta-feira (16.out), a Meta negou ter interferido ou favorecido candidatos nas eleições de 2026, mas admitiu que falhas técnicas temporárias atingiram a campanha do presidente Lula.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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