TSE libera post de Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida; entenda o imbróglio jurídico
O humorista Antonio Tabet republicou pela 3ª vez a postagem que associa Flávio Bolsonaro a suposto ataque à padroeira. Entenda a cronologia de decisões do TSE e do STF sobre liberdade de expressão.

O humorista Antonio Tabet voltou a publicar em suas redes sociais, nesta quarta-feira (30.set), a postagem que esteve no centro de uma disputa judicial envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PL) e a imagem de Nossa Senhora Aparecida. A republicação ocorreu após o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir pela liberação do conteúdo, restringindo a remoção apenas a publicações que vinculem expressamente o parlamentar à proposta de retirar o título de padroeira do Brasil.
A mensagem de Tabet afirma que "a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida". Em sua nova publicação, o humorista ironizou o histórico de censuras: "É a 3ª vez que este post vai para o ar. Na 1ª vez, foi censurado quando tinha mais de 2 mil retweets. Depois, voltou e foi censurado mais uma vez com quase 30 mil retweets. Agora, se Deus e a democracia quiserem, ela nunca mais sai daí."
Cronologia das decisões
O imbróglio começou em 24 de setembro, quando Tabet publicou o post pela primeira vez. No dia seguinte, o ministro André Mendonça, do TSE, concedeu liminar determinando que plataformas como X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube removessem publicações que associassem Flávio ou sua família à intenção de retirar o título da padroeira. Tabet criticou a decisão, alegando que não citou o nome do senador e apontou "fragilidade jurídica" na medida.
Em 27 de setembro, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a liminar de Mendonça, sob o argumento de que a medida afetava a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. No dia seguinte, porém, o ministro Luiz Fux, também do STF, derrubou a decisão de Dino, restabelecendo a ordem de remoção. O post saiu do ar pela segunda vez.
Impacto prático para advogados
A decisão do plenário do TSE, proferida na quarta-feira (30.set), estabeleceu um limite objetivo: a remoção só se aplica a conteúdos que façam associação direta entre Flávio Bolsonaro e a proposta de retirar o título de padroeira. Publicações genéricas, como a de Tabet, que não mencionam o nome do senador, estão liberadas. Para a advocacia, o caso ilustra a tensão entre liberdade de expressão e proteção à honra em contexto eleitoral, além de demonstrar a importância de se observar o alcance exato de decisões liminares antes de aplicá-las a terceiros.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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