TSE julga nesta quarta decisão de Mendonça sobre posts de Nossa Senhora Aparecida

Plenário virtual do TSE analisa se referenda a decisão do ministro André Mendonça que mandou retirar publicações que associam Flávio Bolsonaro a movimento contra o título de padroeira do Brasil.

Redação Juridia30 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) submete ao plenário virtual, nesta quarta-feira (30.set.2026), a decisão do ministro André Mendonça que determinou a remoção de publicações nas redes sociais que associam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto movimento para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A sessão extraordinária começa às 10h e se estende até as 23h59.

O caso chega ao plenário após uma sequência de decisões conflitantes entre o TSE e o STF. Mendonça ordenou na sexta-feira (25.set) que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube retirassem os conteúdos, classificando a informação como "notoriamente inverídica". No domingo (27.set), o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu a ordem, entendendo que a medida atingia a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. Na segunda-feira (28.set), o ministro Luiz Fux, também do STF, reverteu a decisão de Dino, determinando que as plataformas voltassem a remover as publicações em até 24 horas, até que o plenário do Supremo analise a disputa.

A controvérsia teve origem em publicações que atribuíam a Flávio e a grupos evangélicos uma articulação para alterar o título de padroeira. Não há proposta do candidato nesse sentido; as postagens resgatam um projeto apresentado em 2007 pelo então deputado Professor Victório Galli, posteriormente arquivado. Uma das publicações analisadas é do humorista Antônio Tabet, que escreveu no X em 24 de setembro: "A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida".

A defesa de Flávio acionou o TSE sustentando que a informação era "objetivamente falsa". Mendonça determinou inicialmente a retirada da publicação e, depois, ampliou a ordem para conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes. O julgamento desta quarta-feira vai definir se o plenário do TSE referenda a decisão provisória do relator.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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