TSE forma maioria para manter ordem que obriga Meta a tratar candidatos com isonomia

Quatro ministros votaram para manter decisão que proíbe Meta de restringir distribuição de postagens sobre candidatos à Presidência; multa diária é de R$ 500 mil.

Redação Juridia17 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, na sessão virtual desta sexta-feira (16), para referendar a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze que determinou à Meta que garanta isonomia no tratamento de postagens envolvendo candidatos à Presidência da República. Até o momento, quatro dos sete ministros votaram pela manutenção da medida; o julgamento segue em andamento para coleta dos votos restantes.

Votaram com Belizze os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça e Estela Aranha. Pela decisão, o Facebook — plataforma controlada pela Meta — deve se abster de reduzir a distribuição de conteúdos, excluir recomendações ou restringir buscas relacionadas aos postulantes ao Palácio do Planalto. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multa diária de R$ 500 mil.

A medida foi tomada depois que a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comunicou ao TSE uma assimetria nas ferramentas de inteligência artificial da Meta: comandos para geração de imagens não produziam conteúdo sobre Lula, enquanto criações relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) permaneciam liberadas.

Em manifestação sobre o caso, a Meta afirmou que a recomendação de candidatos foi proibida conforme determinação do TSE e que adotou medidas adicionais para restringir as recomendações. “Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, disse a empresa.

Na prática, enquanto o julgamento não é concluído, a obrigação permanece válida e pode impactar diretamente a veiculação de propaganda e conteúdos políticos nas plataformas da Meta durante a campanha presidencial. A Corte segue analisando o caso em ambiente virtual, com os votos dos demais ministros ainda pendentes.

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