TSE decide que condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível

Em decisão unânime, plenário do TSE manteve rejeição do registro de candidatura de advogado condenado por lesão corporal contra a esposa e ampliou alcance da Lei da Ficha Limpa.

Redação Juridia29 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou, na quinta-feira (29), entendimento unânime de que a condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher, praticada em razão do gênero, é causa de inelegibilidade. O caso analisado foi o do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas. O registro de candidatura havia sido negado em setembro pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Ao confirmar a decisão regional, os ministros entenderam que esse tipo de crime se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio e pode ser equiparado a crime contra a vida. Esse enquadramento é relevante para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que impõe inelegibilidade por oito anos, contados da sentença, a quem for condenado por órgão colegiado por crimes contra a vida e a dignidade sexual.

De acordo com o processo, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025. A sentença ainda não transitou em julgado, mas o TSE ressaltou que a Ficha Limpa exige apenas condenação por órgão colegiado — no caso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas — e que os recursos apresentados não têm efeito suspensivo.

O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a Justiça Eleitoral não está inovando: “Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”. Para ele, a decisão considera o aspecto material da proteção legal à integridade física da mulher. O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como inédito e falou em “momento histórico” para a corte. Também votaram com o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.

Na prática, o entendimento amplia o alcance da Lei da Ficha Limpa: condenações por lesão corporal contra mulher em contexto de gênero podem gerar inelegibilidade mesmo sem trânsito em julgado, desde que proferidas por órgão colegiado.

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