TSE avança para preservar mandatos de mulheres em casos de fraude à cota de gênero
Corte formou maioria para converter votos de candidaturas fictícias e homens em votos de legenda, evitando cassação de mulheres eleitas. Julgamento será retomado na quinta-feira (24/9).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu mais um passo, na terça-feira (22/9), para alterar as consequências da fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais. Uma maioria de quatro ministros formou-se em torno da proposta do ministro Antonio Carlos Ferreira, que prevê a conversão dos votos dados a candidaturas fictícias e a candidatos homens em votos de legenda (para o partido). O julgamento foi suspenso pela quarta vez pelo presidente da corte, ministro Nunes Marques, e será retomado na quinta-feira (24/9).
A mudança em discussão busca preservar os mandatos de mulheres eleitas que não participaram do ilícito, mesmo que tenham sido beneficiadas pela fraude. Atualmente, a jurisprudência do TSE, consolidada desde 2016, determina que a fraude à cota de gênero — prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997 (mínimo de 30% de cada gênero nas listas) — invalida toda a chapa e anula todos os votos, com a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). A nova proposta evita a retotalização dos votos, que geraria novo quociente eleitoral e redistribuição das cadeiras.
O relator dos recursos em julgamento, ministro André Mendonça, aderiu à tese de Antonio Carlos Ferreira, acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva também deve realinhar seu voto. Ainda faltam os votos do presidente Nunes Marques e da ministra Estela Aranha.
Ainda há pontos em aberto. Floriano de Azevedo Marques defende que a eleição das mulheres não envolvidas na fraude seja mantida antes de qualquer retotalização, mas que os votos das candidaturas fictícias sejam anulados. Já Dias Toffoli propôs um rito específico, com consequências para o partido beneficiário: na eleição para deputado federal, os votos de homens e fictícias, mesmo convertidos em votos de legenda, não seriam computados para fins de representatividade na Câmara, afetando o acesso a recursos públicos e à cláusula de barreira.
O caso concreto envolve uma vaga de deputado federal pelo Amapá. O Podemos registrou 25 candidaturas, sendo oito de mulheres, três delas consideradas fictícias. Com a nova posição, a eleição de Zeneide Costa, única eleita do partido, seria mantida, e suplentes que não contribuíram para a fraude poderiam assumir cadeiras. Isso implicaria a superação da Súmula 73 do TSE, aprovada em 2024, que consolidou o entendimento de que a fraude à cota de gênero gera a cassação do Drap.
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