TSE adota arredondamento de um decimal para aferir cláusula de desempenho e beneficia Psol-Rede
Plenário definiu que percentuais de votos válidos por unidade da federação devem ser arredondados a uma casa decimal (ABNT). Com isso, Federação Psol-Rede atingiu o mínimo em nove estados e mantém acesso a Fundo Partidário e propaganda gratuita.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, por unanimidade, um critério de arredondamento para os percentuais de votos válidos utilizados na verificação da cláusula de desempenho de partidos e federações. A decisão foi tomada na terça-feira (27/10) em processo administrativo que analisou o caso específico da Federação Psol-Rede, mas com aplicação geral a todas as agremiações.
Pelo entendimento, os percentuais obtidos em cada unidade da federação devem ser arredondados para uma casa decimal, conforme a regra da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Na prática, o piso de 1,5% por estado é considerado cumprido quando o percentual apurado for superior a 1,45%. Segundo o relator, ministro Kassio Nunes Marques, nem a Emenda Constitucional 97/2017, nem a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), nem as resoluções do TSE especificam quantas casas decimais devem ser usadas na comparação com o mínimo constitucional.
A Federação Psol-Rede obteve 4,89% dos votos válidos nacionais e havia alcançado o índice de 1,5% em oito unidades da federação. No Espírito Santo, registrou 1,4912985337% — percentual que, após o arredondamento, passou a ser considerado 1,5%. Com isso, a federação cumpriu o requisito territorial em nove unidades, fazendo jus ao acesso ao Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na TV na legislatura de 2027 a 2031.
O TSE determinou que a área técnica ajuste os cálculos e as tabelas de distribuição do tempo de propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2027, incluindo a federação entre as agremiações que atingiram a cláusula de desempenho. Nunes Marques ressaltou que a solução não altera votos, candidaturas, quocientes eleitorais ou distribuição de cadeiras — seus efeitos se restringem à aferição do acesso a recursos públicos partidários.
O ministro afastou preocupações com mudança de jurisprudência e segurança jurídica, lembrando que o TSE já havia adotado arredondamento na aferição da cláusula nas eleições de 2018, e que a atual definição não interfere na disputa eleitoral deste ano. Ele também destacou que o piso de 1,5% por unidade da federação está sendo aplicado pela primeira vez em 2026 e que mais de 5,5 milhões de votos devem ter reflexo nas prerrogativas partidárias. “Na ausência de regra expressa, prevalece a exegese que melhor preserva o pluralismo político e a liberdade partidária”, afirmou.
O caso foi analisado no Processo Administrativo 0603408-33.2026.6.00.0000.
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