NotíciaTrabalhista

Justiça do Trabalho proíbe rede de supermercados de praticar assédio eleitoral

Liminar proíbe Supermercado Zona Sul de enviar comunicados com teor político a funcionários; empresa deve esclarecer que voto é livre e secreto, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

Redação Juridia25 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A Justiça do Trabalho concedeu liminar que proíbe uma rede de supermercados de enviar comunicados de cunho eleitoral a seus funcionários. A decisão atende a pedido do Sindicato dos Comerciários e foi proferida pela juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco, em ação contra o Supermercado Zona Sul.

Segundo o sindicato, a empresa enviou carta aos empregados com críticas ao cenário político e institucional brasileiro e apelo por mudanças, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais. Na decisão, a magistrada considerou que a manifestação institucional caracteriza assédio eleitoral, por transmitir de forma velada orientação política aos trabalhadores. A juíza destacou que a relação de dependência econômica entre empregados e empregadores poderia gerar receio de retaliações e comprometer a liberdade de voto.

O que a empresa deve fazer

A liminar determina que o supermercado envie, até as 23h59 deste sábado (24), nova mensagem aos funcionários, pelos mesmos canais utilizados originalmente, esclarecendo que o voto é livre e secreto e que nenhum empregado é obrigado a revelar sua preferência política. A empresa também deverá afixar a comunicação em locais de grande circulação de funcionários em seus estabelecimentos.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 mil.

A assessoria de imprensa do Supermercado Zona Sul informou que não vai se pronunciar sobre o caso.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…