TRF3 suspende liminar que liberava três bets no Brasil

A segunda instância da Justiça Federal em São Paulo derrubou a liminar que permitia o funcionamento das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, da CDA Gaming.

Redação Juridia07 de novembro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu, nesta sexta-feira (6), a liminar que autorizava o funcionamento de três casas de apostas online no Brasil. A decisão atinge as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à CDA Gaming.

Decisão e impacto

A liminar que permitia a operação dessas bets havia sido concedida pelo próprio TRF3, após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Com a suspensão, as empresas ficam impedidas de funcionar até que o tribunal analise o mérito da questão e profira decisão final.

Contexto da proibição

No mês passado, o governo federal proibiu o funcionamento das empresas que operam sites de apostas online, conhecidas como bets. A AGU tem atuado para defender a medida provisória que sustenta a proibição.

A suspensão da liminar restabelece, por ora, os efeitos da proibição governamental sobre essas três plataformas. As empresas só poderão voltar a operar se obtiverem nova decisão judicial favorável.

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