SCR: coluna do JOTA defende que erro informativo não gera dano moral automático

Coluna do JOTA defende que SCR não é cadastro restritivo e que Súmula 385 do STJ pode afastar dano moral quando há inscrição legítima preexistente.

Redação Juridia07 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

A coluna Regulação e Novas Tecnologias, do JOTA, analisa o aumento de ações cíveis e bancárias que tratam o Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central como uma “negativação oculta”. O texto argumenta que essa equiparação automática é improcedente diante da natureza do sistema e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a coluna, o SCR não foi desenhado para funcionar como cadastro restritivo, “lista negra” ou instrumento de cobrança, mas como ferramenta de supervisão macroeconômica e regulatória. O sistema reúne informações positivas e negativas sobre operações de crédito, como cheque especial, financiamentos e cartões. O texto reconhece que, no REsp 1.365.284/SC, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, o STJ entendeu que o registro de dívida como “vencida” ou “prejuízo” pode dificultar novos financiamentos e atrai o Código de Defesa do Consumidor — mas isso não converte qualquer erro contábil em dano moral automático.

A diferença, sustenta o artigo, está na publicidade: enquanto a inscrição indevida em SPC ou Serasa gera dano moral presumido pela exposição pública, o SCR é sigiloso e acessível apenas ao titular, ao Banco Central e a instituições financeiras autorizadas. Assim, falhas meramente informativas, como divergência de valores em operação adimplida, seriam meros transtornos burocráticos. Para a coluna, a reparação moral exigiria classificação pejorativa do crédito (“vencido” ou “prejuízo”) relativa a dívida quitada ou decorrente de fraude.

O texto também defende a aplicação da Súmula 385 do STJ ao ecossistema do SCR: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.” Segundo a coluna, a mesma lógica valeria tanto para inscrições prévias em SPC/Serasa quanto para apontamentos anteriores no próprio SCR. São citados como exemplos o AgInt no REsp 1.854.721/RS, relator ministro Luis Felipe Salomão, e o AgInt no AREsp 1.838.411/SP, relator ministro Raul Araújo.

Por fim, a coluna ressalva que a aplicação da Súmula 385 não elimina o dever de corrigir o registro indevido. Permanecem a obrigação de fazer para exclusão do apontamento e a declaração de inexistência do débito, sob pena de multa diária. Na prática, os magistrados têm exigido o extrato completo do portal Registrato antes de arbitrar indenizações. O texto conclui que a consolidação dessa orientação representa um avanço contra a litigiosidade predatória.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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