Justiça manda Meta reativar perfis bloqueados sem explicação
Justiça de SP considera abusivo bloqueio de perfis sem explicação e obriga Meta a reativar contas, mas nega indenização por danos morais.

A 21ª Vara Cível de São Paulo determinou que a Meta reative, em até cinco dias, os perfis de um usuário nas plataformas Instagram, Facebook e Threads. A decisão considerou abusiva a desativação de contas sem indicação prévia dos motivos ou das regras supostamente violadas, por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O autor da ação relatou que mantinha contas profissionais nas redes sociais com o mesmo nome e que os perfis foram desativados sem aviso prévio. Segundo ele, a empresa informou apenas que a conduta violava as diretrizes da comunidade, sem apresentar detalhes. Após tentativas frustradas de solução pelos canais de atendimento, ele pediu à Justiça a reativação das contas e indenização de R$ 20 mil por danos morais.
A Meta sustentou que a suspensão decorreu de descumprimento das regras de uso e que os usuários aderem livremente aos termos de serviço, defendendo que o Judiciário não poderia obrigar a plataforma a manter o contrato ativo. A juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, porém, entendeu que a relação entre usuário e plataforma é regida pelo CDC e que a interrupção do serviço não pode ocorrer sem demonstração concreta das falhas cometidas. "Esse procedimento não pode ocorrer à revelia do usuário, tampouco sem a indicação específica dos motivos", escreveu a magistrada, acrescentando que a restrição não pode se dar de forma arbitrária, sob pena de configurar censura.
A magistrada, no entanto, negou o pedido de recuperação de conteúdos e dados apagados antes da ação, por falta de previsão na Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Também rejeitou a condenação por danos morais, por considerar que a suspensão indevida, apesar de gerar transtornos, não ofendeu a honra do autor de modo significativo. Assim, o bloqueio indevido foi tratado como falha contratual, sem direito automático a reparação moral. Os autos são do processo 4029887-78.2025.8.26.0100.
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