TRF-5 afasta PIS e Cofins sobre comissão repassada a corretor de seguros
A 6ª Turma do TRF-5 reconheceu que a comissão de corretagem repassada a corretores é mero ingresso de caixa, não integrando a base de PIS e Cofins, e autorizou compensação dos últimos cinco anos.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) deu provimento à apelação de uma seguradora de Pernambuco e afastou a incidência de PIS e Cofins sobre os valores recebidos a título de comissão de corretagem e repassados a corretores de seguros. Para o colegiado, a verba é mero ingresso de caixa, pois não se incorpora ao patrimônio da empresa, e por isso não integra o conceito de receita ou faturamento. A decisão autoriza ainda a compensação dos valores recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e ainda pode ser contestada pela Fazenda Nacional.
Em primeiro grau, o mandado de segurança impetrado pela seguradora havia sido negado, sob o argumento de que a legislação tributária prevê hipóteses taxativas de
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