TREs testam novos critérios para barrar candidaturas ligadas ao crime

Levantamento mostra que 20 de 27 registros foram indeferidos com base no art. 17, §4º da CF. TRE-RJ definiu parâmetros objetivos, mas há divergências entre tribunais.

Redação Juridia02 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

As eleições de 2026 estão servindo como laboratório para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) aplicarem o artigo 17, §4º da Constituição Federal, que veda o uso de organizações paramilitares por partidos políticos. Com base em precedentes do TSE das eleições de 2024, as cortes regionais têm indeferido candidaturas de pessoas com vínculos com facções criminosas, mesmo sem condenação penal transitada em julgado.

Um levantamento feito pelo Conjur, com dados de 30 de setembro, identificou 27 casos em sete TREs (RJ, PB, GO, BA, SP, AP e AC) que discutiram o tema. Em 20 deles, o registro foi negado – nove por maioria de votos – e em sete o candidato pôde concorrer, sendo dois julgamentos não unânimes. As organizações citadas incluem PCC, Comando Vermelho, Terceiro Comando Puro, milícias, grupos de extermínio e até esquemas de jogo do bicho.

Critérios objetivos do TRE-RJ

O tribunal fluminense, que julgou 18 dos 27 casos, é o que mais avançou na definição de parâmetros probatórios. Em decisão unânime relatada pela desembargadora Tathiana Costa, foram fixados quatro requisitos para enquadrar um candidato:

  • Indícios robustos, precisos e concordantes – não basta denúncia, fama pública ou menção em inquérito; é preciso dados materiais e periciais.
  • Decisão judicial na esfera comum – recebimento de denúncia, prisão preventiva ou medidas cautelares gravosas fortalecem o vínculo.
  • Contraditório prévio eleitoral – o candidato deve ter defesa técnica no processo de registro.
  • Vinculação orgânica perene – relação direta ou apoio explícito dos criminosos, em "chave funcional".

O caso paradigmático foi o do deputado estadual Val Ceasa (PRD), que teve o registro indeferido por ligação com o TCP e concorre sub judice. O desembargador Bruno Bodart sugeriu ir além: derrubar o Drap do partido via Aije, argumentando que "quando um partido coloca no seu Drap um candidato que pertence a uma organização paramilitar, ele está fraudando a própria razão de ser".

Divergências entre tribunais

Enquanto o TRE-RJ exige decisão judicial prévia, o TRE-PB entende que provas colhidas em inquérito, submetidas ao contraditório eleitoral, são suficientes. Foi assim que Janine Lucena (MDB), candidata a suplente de senador, teve o registro negado por suposta interlocução com a Nova Okaida. O TRE-AC destacou que "o in dubio pro reo penal não impede que a Justiça Eleitoral valore autonomamente diálogos e mensagens telemáticas". Já o TRE-SP, em caso de Ney Santos (Republicanos), ex-prefeito de Embu das Artes com denúncia recebida por ligação com o PCC, deferiu a candidatura, mostrando que o tema ainda não tem entendimento uniforme.

Para o advogado que atua na área eleitoral, o cenário exige atenção: a jurisprudência está em construção, e a análise de cada caso depende do tribunal e do conjunto probatório. A tendência é que o TSE seja chamado a uniformizar esses critérios, mas até lá, a estratégia de defesa deve considerar tanto os requisitos objetivos do TRE-RJ quanto a posição mais flexível de outras cortes.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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