TREs mantêm críticas ácidas na pré-campanha e só removem conteúdo com IA sem rótulo

Decisões liminares em sete estados mostram padrão de deferência à liberdade de expressão na pré-campanha, mantendo posts com críticas severas, desde que sem fatos inverídicos. Já conteúdos com IA sem rotulagem são removidos.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A Justiça Eleitoral tem adotado postura convergente em representações movidas por pré-campanhas contra publicações em redes sociais. Levantamento do JOTA com decisões liminares nos TREs de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Sul, Pará e Goiás indica que os tribunais vêm priorizando o debate público, mantendo no ar posts com críticas consideradas "severas" e "ácidas", mesmo quando a linguagem é "reprovável e grosseira".

O entendimento predominante é o de que, na pré-campanha, deve haver "interferência mínima" da Justiça Eleitoral, com maior espaço para a liberdade de expressão. Assim, conteúdos negativos contra adversários ou gestões atuais só são removidos quando há pedido explícito de não voto ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

Exemplos de decisões

  • Minas Gerais: o TRE-MG rejeitou pedidos do Republicanos para remover posts contra Eduardo Cunha, incluindo um que o chamava de "corrupção na mala". A corte entendeu que se trata de "mera crítica", sem fato inverídico.
  • Rio de Janeiro: o TRE-RJ manteve postagem sobre possível afastamento de Douglas Ruas (PL) da Alerj, por não haver "não voto" nem ofensa à honra.
  • Pará: o TRE-PA considerou "severa crítica" um vídeo em que o prefeito de Belém chama o candidato Daniel Santos de "gente ingrata e desleal", dentro do "espectro da crítica inerente ao jogo político democrático".
  • Rio Grande do Sul: a desembargadora Vania Hack de Almeida manteve vídeo do influenciador Paulo Figueiredo com linguagem "grosseira, sexista e socialmente reprovável", por não atingir candidata específica. Mas determinou a remoção de trechos em que ele chama a deputada Maria do Rosário de "vagabunda" e faz referências a estupro.
  • São Paulo: o TRE-SP manteve publicação que chamava o governador Tarcísio de Freitas de "inimigo das mulheres", por ser um "juízo crítico" baseado em falas públicas do político.

Inteligência artificial

Nos casos envolvendo IA, os tribunais têm determinado a remoção quando falta rotulagem sobre a origem sintética do material. Um vídeo com deep fake satírico sobre políticos da Bahia foi mantido por estar devidamente identificado. O relator, Gustavo Teles Veras Nunes, entendeu que se trata de "mera crítica política" dentro do "exercício regular do direito de opinião".

A resolução 23.610/2019, atualizada em março, proíbe deep fakes que prejudiquem ou favoreçam candidaturas, mas o TSE ainda vai fixar parâmetros interpretativos. A discussão é se avatares com IA, mesmo rotulados, devem ser proibidos — como no caso do vídeo de Jair Bolsonaro exibido na convenção do PL.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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