Toffoli ordenou que BC ignore decisões de outras instâncias sobre o Master

Liminar na Reclamação 88.121 também suspendeu investigações na 10ª Vara Federal do DF e manteve apurações sob supervisão do STF. Documento veio a público após Mendonça levantar sigilo.

Redação Juridia11 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu em dezembro de 2025 liminar na Reclamação 88.121 em que determinou ao Banco Central que se abstenha de cumprir decisões judiciais de outras instâncias relacionadas às instituições investigadas na operação Compliance Zero. O despacho integra o relatório da Polícia Federal tornado público na quinta-feira (10.set.2026), depois de o ministro André Mendonça, atual relator, ter levantado o sigilo do caso.

Na decisão, Toffoli afirmou ser “imprescindível” que o BC não execute “quaisquer decisões judiciais relativas às instituições bancárias envolvidas na operação ‘Compliance Zero’ que não provenham deste Supremo Tribunal Federal”. O ministro justificou a medida como necessária para preservar a estabilidade, a credibilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional, evitando que instâncias que, segundo ele, não teriam competência para tratar do caso, atuem sobre as instituições.

A reclamação foi apresentada ao STF porque a operação envolve autoridades com prerrogativa de foro. De acordo com a Polícia Federal, um envelope com o nome do deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) foi encontrado em endereço ligado a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Em fevereiro, Toffoli deixou a relatoria do processo depois que sua relação com Vorcaro veio a público; Mendonça assumiu o caso.

Na mesma liminar, Toffoli também:

  • suspendeu as investigações em curso na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e em instâncias antecedentes, determinando o envio de toda a matéria ao STF;
  • manteve a continuidade das apurações sob supervisão direta da Corte até o julgamento final da reclamação;
  • preservou as decisões administrativas, cíveis e criminais já tomadas contra os investigados, incluindo bloqueios de bens e valores;
  • autorizou o acesso aos autos ao deputado João Carlos Bacelar, com base na Súmula Vinculante nº 14;
  • oficiou o Banco Central para que enviasse ao STF a documentação sobre os procedimentos administrativos em curso;
  • determinou à Polícia Federal o envio, em sigilo, de todos os procedimentos investigatórios da operação;
  • comunicou a decisão ao diretor-geral da PF, à 10ª Vara Federal do DF, ao TRF-1 e ao STJ.

Como se trata de decisão liminar, o mérito da reclamação ainda será apreciado pelo STF. Com a redistribuição, cabe a Mendonça conduzir o processo a partir de agora.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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