Toffoli anula provas da Odebrecht usadas contra ex-presidente do Peru Alejandro Toledo
Ministro do STF estendeu decisão anterior e declarou imprestáveis os elementos obtidos via Drousys e My Web Day B no acordo de leniência da Odebrecht. Cabe ao Ministério da Justiça comunicar o governo peruano.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulação das provas compartilhadas com o Peru relacionadas a pagamentos de propina da Odebrecht ao ex-presidente Alejandro Toledo. A decisão amplia o entendimento já aplicado ao ex-presidente Ollanta Humala e atinge os elementos colhidos a partir dos sistemas eletrônicos Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência da construtora.
Na prática, o ministro declarou a “imprestabilidade” dessas provas segundo o ordenamento jurídico brasileiro. Caberá ao Ministério da Justiça comunicar o governo peruano por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRACI). A anulação não tem efeito imediato no processo peruano, mas retira a validade jurídica dos elementos no Brasil.
Fundamentos da decisão
Toffoli já havia anulado provas semelhantes na Reclamação nº 61.387 e na Rcl nº 43.007, referentes ao ex-presidente Humala. Agora, estendeu os efeitos a Alejandro Toledo, condenado no Peru por receber US$ 35 milhões em propina. Na decisão, o ministro afirmou: “Defiro o pedido constante destes autos e estendo os efeitos das decisões proferidas na Rcl nº 61.387 e na Rcl nº 43.007, para declarar a imprestabilidade, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, quanto aos ora requerentes, dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht”.
O entendimento do ministro tem gerado controvérsia internacional. Em Londres, a Justiça britânica manteve o bloqueio de 7,3 milhões de libras contra o ex-engenheiro da Petrobras Mário Ildeu de Miranda, mesmo após a anulação das provas no Brasil. O juiz Mark Weekes destacou que é “altamente incomum” um Estado revogar retroativamente a base jurídica de um compartilhamento de assistência jurídica mútua já realizado.
Impacto para advogados
A decisão reforça a tese de que elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht, especialmente os sistemas Drousys e My Web Day B, são considerados contaminados pela jurisprudência do STF. Advogados que atuam em casos envolvendo esses materiais devem observar o precedente para questionar a validade de provas em processos no Brasil e em cooperações internacionais.
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