TJSP nega recurso do Estado e mantém indenização a professora agredida por aluno em Cubatão
2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJSP rejeitou recurso do Estado e manteve R$ 5 mil por danos morais a professora agredida em escola estadual de Cubatão.

Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso inominado apresentado pelo Estado de São Paulo e manteve a condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma professora agredida por um aluno em escola estadual de Cubatão (SP). A relatora do recurso foi a juíza Lúcia Caninéo Campanhã.
De acordo com os autos, a docente foi empurrada pelo estudante, caiu sobre uma lixeira metálica e sofreu hematomas na face e no tronco. O aluno já tinha histórico de episódios violentos na escola, o que, na avaliação do colegiado, tornava o episódio previsível e afastava a alegação do Estado de que a agressão decorreu exclusivamente de conduta do estudante.
O ente público também sustentou que o comportamento do aluno extrapolou o poder de vigilância dos funcionários da unidade de ensino. A relatora, porém, verificou falha do Estado em assegurar um ambiente escolar seguro, pois a discussão que antecedeu a agressão não foi contida. "Configurada falha do réu em garantir um ambiente escolar seguro, ao permitir que a discussão progredisse, culminando na agressão física. Portanto, caracterizada falha na prestação do serviço público educacional, dano e nexo causal", afirmou.
A magistrada concluiu que a agressão violou direito da personalidade da professora, consistente na integridade física, o que caracteriza o dano moral e impõe o dever de indenizar. Na hipótese, a responsabilidade do Estado foi reconhecida como objetiva, por se tratar de omissão específica do poder público.
O acórdão ratificou a sentença do juiz Bruno Nascimento Troccoli, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santos (SP), inclusive quanto ao valor da indenização, considerado suficiente para a reparação do dano e adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Com o improvimento do recurso, o Estado também arcará com honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da condenação. O número do processo é 1028793-55.2024.8.26.0562.
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