TJSP nega recurso da Prefeitura e mantém suspenso o projeto 'Times Square paulistana'
Por unanimidade, 7ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a suspensão do Projeto Boulevard São João, no centro de São Paulo, até o julgamento do mérito da ação popular.

Em julgamento unânime, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de São Paulo e manteve a liminar que suspendeu a implantação do Projeto Boulevard São João, apelidado de 'Times Square paulistana', na região central da capital. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação popular que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública da capital.
Os autores da ação popular questionam a ata da reunião da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), publicada em 13 de março, que aprovou o termo de cooperação entre o município e a empresa responsável pelo projeto. Segundo a petição inicial, a aprovação ocorreu antes do encerramento da consulta pública, que se estenderia até 24 de março, e as perguntas formuladas teriam viés. O projeto prevê instalação de painéis de LED com áreas entre 300 m² e 1.000 m² em fachadas de edifícios e projeções de vídeo com publicidade.
O relator, desembargador Fausto Seabra, entendeu que a aprovação pelos órgãos técnicos municipais não impede o controle jurisdicional quando há indícios de violação da legislação e do patrimônio urbanístico. Ele destacou que a deliberação da CPPU antes do encerramento do prazo de consulta pública, em juízo provisório, pode comprometer a legitimidade do processo decisório e a gestão democrática da cidade, prevista no art. 2º, II, da Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). O magistrado também apontou dúvida razoável quanto ao enquadramento do projeto no artigo 50 da Lei Cidade Limpa (14.223/2006).
A prefeitura argumentou que o projeto tem fundamento no Decreto municipal 52.062/2010, que regulamenta termos de cooperação com a iniciativa privada e não exige consulta pública. A administração também afirmou que a proposta prevê restauração patrimonial e valorização da memória cultural, sem ônus ao erário. O Ministério Público, em parecer, posicionou-se pela manutenção da liminar, diante da magnitude do projeto, do impacto na região central e do potencial dano coletivo.
Os advogados Igor Tamasauskas e Maitê Bertaiolli, que representam os autores da ação popular, afirmaram que a decisão assegura a efetividade do julgamento final e prestigia a Lei Cidade Limpa e o Estatuto da Cidade. Com a manutenção da liminar, o projeto permanece suspenso até a análise do mérito pela primeira instância. O processo tramita sob o número 2145824-48.2026.8.26.0000.
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