TJSP: greve de auditores da Receita é força maior e afasta demurrage de importadora
18ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou sentença e afastou cobrança de US$ 55,9 mil; relator aplicou o art. 408 do Código Civil.

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a greve dos auditores da Receita Federal, que atrasou a nacionalização de mercadorias, configura força maior. Com isso, o colegiado afastou a cobrança de demurrage — sobretaxa aplicada pela armadora quando o contêiner é devolvido após o prazo contratual — contra a importadora Seres Brasil. O acórdão, proferido em 18 de agosto, reforma a sentença de primeira instância e altera o entendimento que a própria câmara havia fixado em fevereiro, em outro processo (apelação 1004073-87.2025.8.26.0562).
Na origem, a Seres foi condenada a pagar US$ 55.900,00 à Delphi Fretes Internacionais Eirelli. As faturas em discussão correspondem ao período de novembro de 2024 a abril de 2025, quando os auditores fiscais estavam em greve. O relator, desembargador Hélio Marquez de Farias, afirmou que, "por muito tempo, o Judiciário considerou a greve e os atrasos na fiscalização como integrante dos riscos inerentes à atividade empresarial. Porém, a jurisprudência mais recente começa a afastar essa visão".
O relator citou precedentes do TRF4 e do STJ. No AResp 2479015, o STJ manteve acórdão de 2022 da 16ª Câmara de Direito Privado do TJSP que concluiu que a importadora não poderia arcar com as despesas porque a Receita Federal manteve os contêineres sob custódia. A defesa da Seres sustentou que a demurrage tem natureza de cláusula penal, o que atrairia o art. 408 do Código Civil, que afasta a exigibilidade da cobrança quando não há culpa do devedor.
A decisão de agosto também representa mudança em relação ao acórdão de fevereiro, que tratava a cobrança como indenização prefixada pelo descumprimento do prazo de devolução do equipamento. Agora, o colegiado passou a entender que a natureza de cláusula penal impõe a verificação da culpa e autoriza a redução do valor em caso de onerosidade excessiva.
Os advogados Rafael Carneiro e Carlos Ávila, sócios do Carneiros Advogados, representam a Seres. Para Ávila, o reconhecimento da responsabilidade objetiva do poder público em razão da greve "pode servir tanto para o armador cobrar diretamente da administração pública, visto que o atraso não se deu por conta do importador, quanto para o importador que pagou indevidamente demurrage buscar seu reembolso diretamente da União". A importadora também mencionou nos autos o Acórdão 702-2025 da Antaq, que suspendeu a cobrança de uma das faturas até a conclusão da análise de mérito. O processo tramita sob o número 1000381-59.2025.8.26.0375.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…