TJMG reconhece validade de procuração eletrônica sem certificado ICP-Brasil quando há comprovação de integridade

Desembargador da 18ª Câmara Cível do TJMG afastou exigência de certificado ICP-Brasil e validou procuração assinada pela plataforma da OAB, desde que comprovada a integridade do documento.

Redação Juridia11 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma procuração eletrônica pode ser considerada válida mesmo sem o certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), desde que seja comprovada a integridade do documento. O entendimento foi aplicado pelo desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier ao reformar decisão de primeira instância que exigia a regularização da representação processual.

O caso concreto

A ação envolvia uma cliente que buscava restabelecer o acesso ao seu perfil em uma rede social. Após obter liminar favorável, ela ajuizou petição para exigir o cumprimento da ordem judicial. O juízo da 2ª Vara Cível de Vespasiano, porém, condicionou o andamento do processo à apresentação de procuração com certificado ICP-Brasil, sob pena de indeferimento da petição.

A autora sustentou que o instrumento foi assinado por meio da plataforma eletrônica disponibilizada pelo Conselho Federal da OAB, que garante autenticidade, integridade e rastreabilidade. Invocou o artigo 105 do Código de Processo Civil, o Estatuto da OAB e a Lei 14.063/2020, que disciplina o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o recurso, o desembargador destacou que a Lei 14.063/2020 admite três modalidades de assinatura: simples, avançada (que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outros meios de comprovação de autoria) e qualificada (que exige certificado digital conforme o artigo 10, §1º, da Medida Provisória 2.200-2/2001). O relator ressaltou que a MP reconhece a validade jurídica de documentos eletrônicos quando for possível comprovar autoria e integridade, e desde que as partes os aceitem.

O magistrado também observou que a plataforma da OAB foi desenvolvida especificamente para viabilizar atos de advogados e constituintes, contendo elementos como código de verificação, registro de endereço, data, hora e geolocalização da assinatura. Para ele, exigir certificado ICP-Brasil nesse contexto seria formalismo excessivo, capaz de comprometer a utilidade prática da tutela já concedida.

Impacto prático e desfecho

Com base nesses fundamentos, o desembargador declarou válida a procuração eletrônica e determinou o regular prosseguimento do processo. Posteriormente, o juízo de origem reconsiderou sua decisão e reconheceu a regularidade da representação processual.

A decisão reforça que, em situações concretas, a ausência de certificado ICP-Brasil não invalida automaticamente uma procuração eletrônica, desde que a ferramenta utilizada permita a verificação da autoria e da integridade do documento. O julgamento, contudo, não cria precedente vinculante e deve ser analisado caso a caso, considerando as circunstâncias e a legislação aplicável.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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