TJ-SP: validação biométrica não comprova vontade em financiamento fraudulento
21ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve condenação de banco por financiamento veicular fraudulento; biometria não afasta responsabilidade objetiva.

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma instituição financeira por contrato de financiamento veicular firmado sem a real vontade da consumidora. No caso, o banco terá de devolver R$ 24 mil à cliente e pagar R$ 5 mil por danos morais. O colegiado entendeu que a validação biométrica, por si só, não comprova que o negócio refletia o interesse da contratante.
A cliente relatou que pretendia financiar um imóvel e formalizou a proposta com um correspondente do banco réu. Em vez disso, passou a sofrer descontos referentes a um financiamento de veículo que não havia solicitado. Procurado, o correspondente disse que verificaria o problema, mas nunca mais respondeu. A consumidora então ajuizou ação pedindo a nulidade do contrato, a exclusão de seu nome de cadastros de inadimplentes, a devolução do automóvel e a reparação pelos valores descontados.
O banco recorreu da sentença sustentando ilegitimidade passiva e afirmando que a contratação foi voluntária: a cliente teria fornecido dados, acessado o link de contratação e validado a operação com assinatura biométrica. O relator, desembargador Décio Rodrigues, afastou a preliminar e rejeitou os argumentos. Para ele, a cliente não contestava a regularidade formal do instrumento, mas sim o objeto do contrato — ela buscava financiamento imobiliário, não veicular. "Neste contexto, caberia ao banco demonstrar que o instrumento firmado reflete a vontade da autora, o que não veio à baila, ao que se vê das provas dos autos", afirmou.
O acórdão destacou que a responsabilidade da instituição é objetiva, independentemente de culpa. O uso de dados sensíveis para contratar financiamento não solicitado configura fortuito interno do banco, nos termos da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, pois a fraude poderia ter sido evitada por funcionários e prepostos.
A turma julgadora manteve integralmente a sentença, ratificando a exclusão do nome da consumidora dos órgãos de proteção ao crédito, a devolução do automóvel ao banco e a condenação em custas e honorários advocatícios. A consumidora foi representada pelo advogado Marcos Carvalho, do escritório Carvalhos Advogados. O caso foi analisado no processo 1001641-26.2025.8.26.0003.
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