TJ-SP mantém condenação de hospital que exigiu depósito de R$ 350 mil para internação de emergência
A 29ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP confirmou sentença que considerou ilegal a exigência de depósito prévio para internação de urgência, com dobra na devolução e danos morais.

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento unânime, manteve a condenação de um hospital que condicionou a internação de um paciente ao pagamento antecipado de R$ 350 mil, sob o rótulo de “estimativa de despesas”. A decisão, que confirma sentença da 4ª Vara Cível de São Paulo, também determinou a devolução com correção monetária e juros de aproximadamente R$ 306 mil retidos por mais de 30 dias após a alta, além do pagamento de igual valor como dobra legal e de R$ 10 mil por danos morais.
Fundamentos da decisão
O relator, desembargador Cesar Augusto Fernandes, destacou que a relação entre o paciente e o hospital é de consumo, e que a exigência de vantagem excessiva prévia viola tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Lei 12.653/12. Segundo o magistrado, o paciente deu entrada em estado grave, acometido por dengue, situação de “evidente urgência e vulnerabilidade”, o que tornou a cobrança um “verdadeiro óbice e condicionamento ao início do tratamento médico”.
Dobra legal e boa-fé objetiva
O colegiado confirmou a incidência da dobra legal na restituição, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça que aplica a penalidade quando a cobrança indevida configura conduta contrária à boa-fé objetiva. O relator afirmou que a retenção do valor por mais de trinta dias, sem atualização monetária, representa “nítida quebra dos deveres anexos de conduta”, especialmente lealdade e cooperação. Ele afastou a hipótese de “engano justificável”, pois a cobrança inicial e o atraso no reembolso decorreram de “escolhas gerenciais e administrativas” da própria instituição.
Impacto prático para a advocacia
A decisão reforça a jurisprudência no sentido de que hospitais não podem exigir depósitos prévios como condição para atendimento de emergência, sob pena de devolução em dobro e indenização por danos morais. Advogados que atuam em causas de saúde devem observar que a retenção prolongada de valores não utilizados também configura prática abusiva, independentemente de alegação de erro. O acórdão, proferido no processo AC 1059093-91.2025.8.26.0100, teve a participação dos desembargadores Neto Barbosa Ferreira e José Augusto Genofre Martins.
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