TJ-SP manda juízo analisar em 48 horas prisão domiciliar de preso com câncer avançado
Desembargador do TJ-SP determinou que o Juízo de Execução aprecie em 48 horas o pedido de prisão domiciliar humanitária de preso com câncer em estágio IV.

O desembargador José Paulo Camargo Magano, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o pedido de prisão domiciliar humanitária de um preso em regime fechado volte ao Juízo de Execução, que deverá analisar o mérito do caso em até 48 horas. O preso foi diagnosticado com câncer na garganta em estágio IV, com metástase para outras regiões e comprometimento do pescoço, e, segundo os autos, não consegue se alimentar no local onde está custodiado.
O caso foi analisado em habeas corpus. A defesa pediu, liminarmente, a concessão de prisão domiciliar ao paciente ou, subsidiariamente, seu encaminhamento hospitalar. O pedido, porém, não havia sido apreciado pela instância anterior, o que levou o relator a apontar risco de supressão de instância caso o TJ-SP analisasse diretamente o assunto.
Ao devolver os autos, Magano explicou que o Juízo de Execução é o competente para decidir a questão, com base nos artigos 66 e 117 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). O desembargador também destacou que a gravidade do quadro clínico e a inércia anterior justificam celeridade, sob pena de ineficácia da tutela jurisdicional.
A decisão foi tomada em habeas corpus impetrado pela advogada Cíntia Michele Fogaça Rodrigues. A defesa pedia, em caráter liminar, a prisão domiciliar do paciente ou, subsidiariamente, o encaminhamento hospitalar urgente, uma vez que o tratamento necessário não poderia ser feito no presídio e o preso não conseguia se alimentar no local.
O relator explicou que o TJ-SP não poderia analisar diretamente o pedido por se tratar de supressão de instância, indicando que a competência é do Juízo de Execução, conforme os artigos 66 e 117 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). A decisão ressaltou ainda que a inércia anterior não pode ser tolerada diante do risco de ineficácia da tutela jurisdicional. O processo é o de número 2219321-95.2026.8.26.0000.
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