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TJ-SP anula condenação por extorsão qualificada por falta de análise de preliminares da defesa

3ª Câmara Criminal do TJ-SP anulou condenação por extorsão qualificada porque a sentença não analisou preliminares de nulidade da defesa. Julgador deve examinar todos os pedidos das partes.

Redação Juridia22 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

Para a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a apreciação de todos os pedidos formulados pelas partes é condição para a validade da decisão judicial. Com base nesse entendimento, o colegiado anulou uma sentença que condenou uma mulher por extorsão qualificada sem examinar as preliminares de nulidade apresentadas pela defesa.

Segundo os autos, a ré e o corréu foram acusados de praticar, por 21 vezes, o crime do artigo 158, parágrafo 1º, do Código Penal, combinado com a agravante do artigo 61, inciso II, alínea "f", do mesmo código. O casal administrava uma conta em rede social e enviava mensagens às vítimas exigindo dinheiro para não divulgar fatos pessoais. A mulher confessou a autoria; o parceiro negou. Em primeira instância, ela foi condenada e ele absolvido por insuficiência de provas.

Ao recorrer, a defesa da ré apontou que a sentença registrou a ausência de alegações preliminares, embora tivessem sido suscitados pedidos de nulidade da quebra do sigilo telemático, do material probatório e cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de exame médico para avaliar a insanidade mental da acusada.

O relator, desembargador Airton Vieira, afirmou que a decisão não precisa ser analiticamente exaustiva, mas deve trazer fundamentos suficientes para justificar as conclusões, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, porém, ele classificou a omissão como "completa falta de análise das preliminares" e não como mera fundamentação sucinta. "Não só não as mencionou no relatório, como depois, na fundamentação, fez constar a inexistência de preliminares. A sentença, no particular, foi de um silêncio eloquente, ensurdecedor", sustentou.

Com isso, o colegiado anulou a sentença e determinou que outra decisão seja pro

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