TJ-BA suspende bloqueio de R$ 66 milhões contra Serasa em decisão provisória
Desembargadora do TJ-BA suspendeu provisoriamente bloqueios e penhoras contra a Serasa em ação da Abrace. Relatora citou Tema 743 do STJ e Súmula 410; mérito dos agravos segue suspenso por conflito de competência.

Em decisão monocrática, a desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu provisoriamente qualquer tentativa de bloqueio ou penhora contra a Serasa. A medida atinge duas decisões interlocutórias da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Ubatã.
O caso teve origem em ação ajuizada pela Associação Brasileira de Apoio ao Consumidor e Empresário Endividado (Abrace). Após o descumprimento de tutela provisória, o juízo de primeira instância determinou o cumprimento provisório de multa diária de R$ 50 por consumidor, autorizou bloqueio via Sisbajud e condenou a Serasa ao pagamento de 10% do valor atualizado da causa por ato atentatório à Justiça. A empresa recorreu por meio de agravos de instrumento, e a relatora já havia suspendido os bloqueios imediatos; ainda assim, o juízo proferiu nova decisão para o cumprimento das astreintes, sustentando que os efeitos suspensivos seriam apenas ex nunc.
Em novo agravo, a defesa apontou violação da Súmula 410 do STJ e do artigo 523 do CPC, além de alegar que o valor bloqueado poderia ultrapassar R$ 66 milhões. A desembargadora considerou contraditória a decisão agravada: o juízo reconhecia a suspensão dos bloqueios, mas seguia determinando o cumprimento da cobrança. Ela também destacou que, conforme o Tema 743 do STJ, a execução provisória da multa fixada em tutela provisória só é admitida após o julgamento do mérito, o que ainda não ocorreu.
Na análise preliminar, a relatora acolheu o argumento de violação da Súmula 410 do STJ e lembrou que a corte superior reconhece que o bloqueio de valores expressivos, ao menos em execução provisória, pode gerar onerosidade excessiva e comprometer a atividade da empresa.
O mérito dos agravos, incluindo o valor das astreintes e a legitimidade de sua cobrança, segue sem resolução. Há ao menos cinco agravos de instrumento e um conflito de competência que será analisado pelo Órgão Especial do TJ-BA; por isso, os processos estão suspensos. Processo 8067791-24.2026.8.05.0000.
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