TJ-AC mantém indenização por bloqueio de conta de anúncios sem revisão humana

Corte estadual reafirma que LGPD garante revisão humana de decisões automatizadas, e Marco Civil não limita esse direito. Facebook terá que detalhar motivos do bloqueio.

Redação Juridia09 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve a condenação do Facebook ao pagamento de indenização por danos morais a um advogado cuja conta de publicidade foi restringida sem a possibilidade de revisão humana. O colegiado apenas reformou parcialmente a sentença da 1ª Vara Cível de Rio Branco para especificar quais informações a plataforma deve apresentar nessa revisão.

No caso, a rede social limitou o acesso do profissional à conta de anúncios sob a alegação de atribuição indevida de ativos de terceiros ao perfil. O advogado ingressou com ação pedindo o restabelecimento do acesso e indenização por danos materiais e morais. Em primeiro grau, o juízo reconheceu falha na prestação do serviço e violação do dever de transparência e do direito à revisão humana, determinando o retorno do acesso e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Os danos materiais foram negados por falta de prova objetiva.

Ambas as partes recorreram. O Facebook sustentou que seus procedimentos eram legais e que o Judiciário não poderia intervir em sua discricionariedade, além de argumentar que não poderia fornecer detalhes sobre os bloqueios com base no Marco Civil da Internet. O relator, desembargador Roberto Barros, afastou essa tese: o artigo 15 do Marco Civil não anula a transparência exigida pelo artigo 20 da LGPD. "O direito à revisão humana não se confunde com o dever de guarda de registros de acesso", destacou, explicando que a obrigação exige um laudo fundamentado, elaborado por pessoa natural, com os motivos técnicos e fáticos do bloqueio.

O desembargador também rejeitou os pedidos de danos materiais, pois eles não são presumidos e o autor não comprovou perda de faturamento. Com isso, o TJ-AC negou o recurso do Facebook e deu parcial provimento ao recurso do advogado apenas para detalhar a obrigação de revisão. A decisão reforça que a autonomia das plataformas não se sobrepõe aos direitos previstos na legislação, e que a invocação do Marco Civil para evitar transparência é "argumentação desconexa" com o caso.

Na prática, a decisão orienta que usuários e profissionais que utilizam plataformas digitais têm direito a uma explicação fundamentada por humano quando contas são bloqueadas por sistemas automatizados. O advogado Tomás Guillermo Polo atuou em causa própria no processo (processo 0716128-76.2025.8.01.0001).

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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