Tese do STJ exigirá distinção para equilibrar sucumbência em RJ e falência
Ao definir critérios para honorários de sucumbência em incidentes de habilitação e impugnação de crédito, a 2ª Seção do STJ precisa contextualizar o proveito econômico. Advogados apontam necessidade de distinguir casos para equilibrar interesses.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir os critérios para a incidência de honorários de sucumbência nos incidentes de habilitação e impugnação de crédito em recuperação judicial e falências. O julgamento, afetado ao Tema 1.250 dos recursos repetitivos, foi adiado para permitir a análise das propostas apresentadas pela ministra relatora Isabel Gallotti, que sugeriu duas linhas de interpretação.
A primeira linha abrange os casos em que se discute a existência, a exigibilidade ou a legitimidade do crédito. Nesses cenários, a ministra defende que os honorários sejam calculados com base no proveito econômico obtido pelo credor vencedor, correspondente à diferença entre o que receberia na classificação original e o que passará a receber com a decisão. Já a segunda linha trata das hipóteses em que a controvérsia envolve a natureza do crédito (se concursal ou extraconcursal) ou sua classificação. Para essas situações, a proposta é fixar honorários por apreciação equitativa do juiz, considerando fatores como a importância da causa, o trabalho do advogado e a complexidade do caso.
Advogados ouvidos pela ConJur veem com bons olhos a distinção, mas alertam para a necessidade de não se criar incentivos perversos. Antonio Tavares Paes, especialista em direito empresarial, ressalta que "o proveito econômico obtido pelo credor vencedor nessas hipóteses é perfeitamente aferível" e defende que ele seja a base de cálculo. Já Arthur Mendes Lobo, sócio fundador de banca que atua na área, adverte que "o efeito prático de uma remuneração advocatícia irrisória é a precarização da defesa técnica", o que prejudicaria a qualidade das decisões e a segurança jurídica do sistema de insolvência.
Aracy Barbara, sócia do VBD Advogados, entende que o STJ deveria adotar os mesmos critérios já utilizados pelo Judiciário para a fixação de honorários em ações autônomas, como forma de conferir previsibilidade às partes. "Adotar essa sistemática não apenas confere previsibilidade às partes, mas também reafirma a coerência do sistema processual — evitando que os incidentes de habilitação e impugnação de crédito sejam tratados como categoria à margem das regras gerais", avalia.
Para ela, a definição clara dos critérios pelo STJ será "um passo essencial para equilibrar dois valores igualmente relevantes: a proteção da massa e dos credores, de um lado, e o reconhecimento do trabalho técnico do advogado, do outro". A decisão, portanto, terá impacto direto na prática dos profissionais que atuam em recuperações judiciais e falências, definindo parâmetros objetivos para a remuneração em incidentes que, muitas vezes, são essenciais para a correta distribuição do ativo.
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