Terras raras e autonomia estratégica: análise da Lei 15.506/2026
Artigo publicado na ConJur discute as bases históricas e geopolíticas da Lei 15.506/2026, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.

A Lei 15.506/2026, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, é o tema central de um artigo publicado na coluna Fábrica de Leis da ConJur. O texto contextualiza a nova legislação dentro da disputa global por terras raras e da tradição brasileira de busca por autonomia estratégica, com ênfase nos desafios e oportunidades para o país.
Dados do setor
O artigo reúne números que evidenciam o contraste entre o potencial brasileiro e a produção atual. O Brasil detém cerca de 23% das reservas mundiais de terras raras — aproximadamente 21 milhões de toneladas, segundo o USGS, ou 11,4 milhões pelos critérios da Agência Nacional de Mineração (ANM). Apesar disso, a produção nacional em 2025 foi de apenas 2 mil toneladas, menos de 1% do total mundial. Os depósitos brasileiros de argila iônica são apontados como especialmente ricos em disprósio e térbio, elementos críticos para ímãs de alto desempenho.
O texto também recupera a trajetória brasileira no setor, mencionando a Orquima, fundada em 1942 em São Paulo, que chegou a fornecer óxido de európio de pureza 99,9% para reatores nucleares. A linha do tempo inclui a passagem da empresa para a jurisdição da CNEN, a criação da Nuclebrás em 1974, a absorção pela Nuclemon em 1976, a paralisação da produção em 1992 e a extinção da Nuclemon em 1994.
Cenário geopolítico
O artigo destaca o domínio chinês na cadeia de terras raras: segundo dados de 2025, a China detém cerca de 52% das reservas, 69% da produção mineira e mais de 90% da fabricação de superímãs. Os EUA, com aproximadamente 2% das reservas globais, dependeriam do Brasil para reduzir sua dependência de Pequim. O texto cita ainda a NSS 2025, classificada como uma espécie de “Corolário Trump”, que trataria a América Latina como esfera de influência exclusiva dos Estados Unidos.
Por tratar-se de artigo de opinião e análise histórica, o texto não detalha dispositivos específicos da Lei 15.506/2026, mas defende que o Brasil deve fazer prevalecer o interesse nacional no aproveitamento de seus recursos minerais estratégicos. A publicação integra a coluna Fábrica de Leis da ConJur, dedicada ao acompanhamento do processo legislativo e regulatório federal.
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