Tema 1232 do STF: interpretação da exceção sobre sucessão empresarial divide leitura

Artigo do JOTA analisa os limites da exceção que permite redirecionar execução trabalhista a terceiros em caso de sucessão empresarial, com base no voto do ministro Cristiano Zanin.

Redação Juridia21 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O julgamento do Tema 1232 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a execução trabalhista não pode ser direcionada contra pessoa jurídica que não participou da fase de conhecimento. A tese aprovada, no entanto, admite exceções em situações de sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica. Agora, tribunais e operadores do Direito debatem o alcance dessa ressalva.

A discussão central, conforme análise publicada no JOTA, é saber se a exceção autoriza a inclusão de qualquer sucessor empresarial na fase de execução ou se deve ficar restrita aos casos em que a sucessão ocorre após a formação da relação processual. A resposta passa pela redação da tese e pelos fundamentos que sustentaram o julgamento.

No voto do ministro Cristiano Zanin, a inclusão de terceiros apenas na fase executória comprometeria as garantias do contraditório e da ampla defesa. Segundo o ministro, a empresa chamada a responder nessa etapa enfrenta limitações processuais relevantes, inclusive no âmbito recursal, que não existiriam se tivesse participado do processo de conhecimento. A preocupação central foi evitar que terceiros fossem surpreendidos por decisões em cuja formação não puderam influenciar.

Uma interpretação mais ampla da exceção, sustenta o artigo, esvaziaria a regra construída pelo STF. Bastaria a empresa não ser incluída na petição inicial para que, anos depois, sua responsabilização fosse discutida apenas na execução, mesmo quando os fatos que fundamentam a sucessão já eram conhecidos. Para o autor da análise, a leitura mais compatível com o precedente é restringir a exceção a fatos supervenientes, como a sucessão ocorrida após o ajuizamento da ação.

O debate também alcança operações de aquisição, incorporação e reorganização societária, que dependem de previsibilidade. A possibilidade de uma empresa ser chamada a responder anos depois por processos formados sem sua participação afeta diretamente a avaliação de riscos e a precificação de ativos. Assim, a preservação da coerência do Tema 1232 exige que a exceção não se transforme em regra.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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