NotíciaTributário

TCU reafirma natureza pública de recursos na conversão indireta de multas ambientais

Em decisões de 2025 e 2026, o TCU manteve que valores pagos pelo infrator a projeto de terceiro credenciado pelo Ibama têm natureza pública e devem seguir o regime orçamentário da União.

Redação Juridia23 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal de Contas da União (TCU) reafirmou, ao julgar recurso, que os recursos envolvidos na conversão indireta de multas ambientais têm natureza pública e devem se submeter ao regime orçamentário da União. A tese foi estabelecida no Acórdão 1.348/2025 e confirmada pelo Acórdão 2.517/2026, em pedido de reexame.

O instrumento está previsto no art. 72, § 4º, da Lei 9.605/1998, que permite transformar a multa, antes de sua constituição definitiva, em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental. O Decreto 6.514/2008, com alterações de 2023, regulamentou duas formas: a direta, em que o autuado executa o projeto; e a indireta, em que o infrator adere a projeto de terceiro previamente credenciado pelo Ibama e o financia com valores correspondentes à multa, com desconto.

Na modalidade indireta, a corrente vencedora entendeu que os valores não podem ser movimentados fora do orçamento e da Conta Única do Tesouro. A decisão restringe, portanto, a conversão indireta, que passa a ser tratada como movimentação de receita pública sujeita ao ciclo orçamentário.

A decisão não foi unânime. No julgamento original, o relator, ministro Marcos Bemquerer, ficou vencido, e prevaleceu o voto do revisor, ministro Jorge Oliveira, que considerou ilegal a conversão indireta. No recurso, o Ibama sustentou que não haveria receita pública no momento da conversão; o ministro Odair Cunha abriu divergência, acompanhado pelo ministro Augusto Nardes, mas o entendimento anterior prevaleceu, agora com voto condutor do relator do pedido de reexame, ministro Walton Alencar.

Para os autuados e seus advogados, o impacto prático é direto: na modalidade indireta, os valores não podem mais ser movimentados à margem do orçamento e da Conta Única do Tesouro.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…