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TCU bloqueia R$ 5 bilhões de repasse para reduzir contas de luz

Ministro Anastasia suspendeu a transferência de recursos da repactuação do UBP para distribuidoras, atendendo a pedido da área técnica do tribunal.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Antonio Anastasia, do Tribunal de Contas da União (TCU), deferiu medida cautelar para bloquear R$ 5,026 bilhões arrecadados com a repactuação do Uso de Bem Público (UBP) — espécie de royalty pago pela exploração de recursos hídricos. A decisão, proferida na segunda-feira (17/8), suspende a transferência dos valores para as distribuidoras de energia, que os utilizariam para reduzir as tarifas de consumidores das regiões Norte e Nordeste, além de Mato Grosso e áreas de Minas Gerais e Espírito Santo.

A cautelar foi motivada por apontamentos da unidade técnica do TCU, que identificou indícios de violação às normas orçamentárias e fiscais no modelo de operacionalização da repactuação. Segundo a auditoria, os recursos foram pagos diretamente à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), sem passar pela Conta Única do Tesouro Nacional nem serem registrados no Orçamento Geral da União, o que configuraria o fenômeno da “desorçamentação”.

Na decisão, Anastasia acolheu integralmente o entendimento da área técnica e destacou o risco de dano ao erário e a dificuldade de reversão dos repasses. Ele determinou que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) mantenha os valores isolados na CDE e se abstenha de transferi-los às concessionárias. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também foi proibida de autorizar ou ordenar qualquer movimentação dos recursos enquanto a cautelar estiver vigente.

A medida preserva, contudo, os efeitos tarifários já homologados pela Aneel. O bloqueio poderá ser revogado antes do julgamento de mérito se houver comprovação do recolhimento dos valores à Conta Única e da inclusão no orçamento, seja na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou por crédito adicional. Nesse caso, a liberação parcial dependerá de pedido fundamentado ao relator, com demonstração da necessidade concreta e do prazo para regularização.

A Aneel, a CCEE, o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Secretaria de Orçamento Federal terão 15 dias para se manifestar sobre os fundamentos da cautelar. Após as oitivas, a área técnica do tribunal deverá instruir o processo para análise definitiva do mérito.

Contexto da repactuação

A repactuação do UBP foi autorizada pela Lei 15.235/2025, originada da MP 1300, que permitiu às concessionárias de hidrelétricas substituir o pagamento tradicional pelo depósito de encargo setorial diretamente na CDE. A estimativa inicial da Aneel era arrecadar R$ 8,8 bilhões, mas a expectativa foi ajustada para cerca de R$ 5,5 bilhões após a definição da metodologia e a adesão das geradoras.

Em maio, a diretoria da agência definiu o critério de distribuição entre 22 concessionárias, buscando equilibrar os reajustes tarifários. O desenho aprovado previa efeito médio de 4,5% para consumidores de baixa tensão caso a arrecadação atingisse R$ 5,5 bilhões; com R$ 5 bilhões, o impacto estimado seria de 5,16%. Parte das empresas, no entanto, antecipou os recursos em seus processos tarifários antes da conclusão da arrecadação.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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