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STM mantém condenação de sete militares por trote que causou perda do baço

STM manteve condenações de sete militares do Exército por lesão grave em trote; soldado perdeu o baço e ficou 54 dias afastado.

Redação Juridia17 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de sete militares do Exército por lesão corporal grave praticada durante um trote contra um soldado, em fevereiro de 2024, em um alojamento no Rio de Janeiro. A vítima sofreu trauma abdominal, precisou retirar o baço e ficou 54 dias afastada.

Segundo a denúncia, durante o almoço, soldados do efetivo profissional determinaram que a vítima fosse ao centro do alojamento, retirasse a camisa e abraçasse uma pilastra. Em seguida, os militares se posicionaram ao redor dele e, um a um, desferiram tapas em suas costas. A prática, chamada de “chá de manta”, teria sido usada para “comemorar” o engajamento de recrutas transferidos para o alojamento do efetivo profissional.

Depois de sentir fortes dores no abdome e nas costas, o soldado procurou atendimento médico. Os exames encontraram cerca de um litro de sangue na cavidade abdominal e trauma no baço, o que levou à esplenectomia. O exame de corpo de delito apontou risco de morte, debilidade permanente da função imunológica e incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. O soldado permaneceu afastado por 54 dias e retornou em abril de 2024.

Na origem, o caso foi apurado em inquérito policial militar e encaminhado à Justiça Militar da União. Em primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar condenou os sete réus pelo crime de lesão corporal grave previsto no Código Penal Militar. As penas foram: dois militares, um ano, dois meses e 12 dias de detenção; dois, um ano de detenção; e três soldados, um ano de detenção cada.

No STM, o Ministério Público Militar recorreu para pedir a fixação de valor mínimo para reparação dos danos extrapatrimoniais da vítima. A Defensoria Pública da União pediu a absolvição, alegando insuficiência de provas, ausência de nexo causal direto e falta de dolo. O tribunal manteve a sentença: negou o recurso da defesa por unanimidade e, por maioria, negou o recurso do MPM. Em voto vencido, quatro ministros divergiram parcialmente e acolheriam apenas o recurso da acusação, mantendo as condenações e fixando R$ 8 mil como valor mínimo de reparação.

O acórdão é o ACr 7000875-85.2024.7.01.0001.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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