STJ vai definir em repetitivo se plano de saúde deve cobrir musicoterapia para TEA

A 2ª Seção do STJ afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos para decidir em quais situações as operadoras devem custear musicoterapia para beneficiário com TEA.

Redação Juridia24 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça submeteu os Recursos Especiais 2.242.804 e 2.129.469, de relatoria do ministro Raul Araújo, ao rito dos recursos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.463, vai definir se as operadoras de planos de saúde devem custear a musicoterapia indicada a beneficiário com transtorno do espectro autista (TEA).

O tratamento não integra o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo o STJ, o julgamento deverá esclarecer, à luz da Lei 9.656/1998, em quais situações é devida a cobertura de procedimento prescrito pelo médico quando a operadora nega o custeio com base na ausência de previsão no rol ou na falta dos requisitos do artigo 10, parágrafo 13, da lei, que trata dos procedimentos extra rol.

Com a afetação, a 2ª Seção determinou a suspensão da tramitação, nos tribunais de segunda instância e no STJ, dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratem da mesma questão. A medida tem impacto prático para advogados: processos com essa matéria ficarão sobrestados até a fixação da tese, que deverá orientar a solução dos casos semelhantes.

O relator afirmou que a decisão da controvérsia em precedente qualificado contribuirá para a segurança jurídica e a uniformidade das decisões. Ele também mencionou que a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) apontou a relevância da discussão e a existência de multiplicidade de processos sobre o tema. "A controvérsia apresentada, uma vez decidida em precedente qualificado, terá o condão de possibilitar a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica", observou o relator. A afetação, por ora, não julga o mérito da questão.

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