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STJ tranca ação penal por atuação de grupo do MP sem aval do promotor natural

A 5ª Turma do STJ confirmou o trancamento de ação penal contra empresário, reconhecendo nulidade absoluta por investigação paralela do Gedec sem autorização do promotor natural.

Redação Juridia20 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime no HC 1.024.064, confirmou o trancamento de uma ação penal contra um empresário do ramo de refrigerantes. O colegiado entendeu que o Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec) do Ministério Público de São Paulo violou o princípio do promotor natural ao conduzir investigação paralela sem a concordância do promotor responsável e sem deliberação do Conselho Superior.

O caso teve início com o empresário na condição de vítima em apuração conduzida pelo promotor de São Bernardo do Campo (SP). Posteriormente, o Gedec instaurou procedimento investigatório criminal próprio, sem solicitação ou autorização formal, e passou a tratar o empresário como investigado. O grupo solicitou medidas cautelares, celebrou colaboração premiada com outro envolvido e ofereceu denúncia antes de qualquer portaria da Procuradoria-Geral de Justiça autorizando sua atuação fora da capital paulista.

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o Supremo Tribunal Federal, na ADI 2.854, condiciona a avocação de atribuições de membro do MP à concordância do promotor natural e à deliberação do Conselho Superior. No caso, houve avocação implícita e ilegal, pois o Gedec atuou sem esses requisitos. A portaria de designação editada apenas nove dias após a denúncia não convalida os atos anteriores, sob pena de inverter a lógica do princípio do promotor natural, que exige critérios fixados previamente aos fatos.

Segundo o relator, o vício de atribuição do órgão acusador, presente desde a origem da persecução, não se confunde com mera irregularidade do inquérito. Trata-se de nulidade absoluta que contamina os atos essenciais à formação da opinio delicti e da acusação, impondo o trancamento da ação penal por ausência de justa causa. A defesa, patrocinada pelo advogado Matteus Macedo, apresentou linha do tempo demonstrando que o empresário era vítima no inquérito do promotor natural e tornou-se réu apenas no procedimento paralelo do Gedec.

O Ministério Público de São Paulo sustentou a legalidade das investigações, alegando que o grupo tinha autorização material para apurar corrupção e lavagem de dinheiro e que não houve interferência na apuração da promotoria de São Bernardo. A Turma, no entanto, rejeitou a tese e manteve o trancamento, reforçando que a atuação de grupos especiais fora de sua área exige a observância das formalidades legais desde o início.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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