STJ suspende julgamento sobre exclusão de canal no YouTube sem prova de conteúdo ilícito

A 3ª Turma do STJ analisa recurso do Google contra decisão que determinou reativação de canal de humorista e indenização por danos morais. Relatora votou pela manutenção do acórdão; pedido de vista suspendeu o julgamento.

Redação Juridia05 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso do Google Brasil, dono do YouTube, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a reativação do canal de um humorista e o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A controvérsia gira em torno da exclusão da conta sem que a plataforma tenha apresentado, nos autos, os vídeos que motivaram a remoção.

O caso e a decisão de origem

O humorista, dono do canal “edua da cena***”, com cerca de 3 mil inscritos em 2020, teve a conta excluída sem aviso prévio. Ao questionar, o YouTube informou que a remoção ocorreu por uma playlist relacionada a conteúdo sexual de menores, o que violaria os termos de uso. O autor negou a existência de qualquer conteúdo desse tipo e afirmou que todas as playlists eram ocultas. A conta chegou a ser reativada em abril de 2021, mas foi removida novamente em junho do mesmo ano.

Em primeira instância, a juíza de Igarapé (MG) julgou improcedente o pedido, entendendo que, mesmo sem produzir o conteúdo, o usuário deveria agir com cautela para impedir a veiculação de material impróprio. A 13ª Câmara Cível do TJMG, porém, reformou a sentença, considerando que a exclusão sem demonstração do conteúdo ofensivo comprometeu as atividades profissionais do autor.

Voto da relatora e argumentos das partes

A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou por negar provimento ao recurso do Google. Ela reconheceu que a conduta descrita — vinculação de conteúdo sexual envolvendo menores — é gravíssima e, se comprovada, tornaria a exclusão adequada. No entanto, no âmbito do direito consumerista, a decisão de exclusão de perfil deve ser motivada e pautada em condutas graves e sérias. “Como não há prova ou mesmo indício de que o usuário tenha relacionado de qualquer forma seu perfil a conteúdo sexual, e não comprovado o suposto motivo para tanto, a exclusão do perfil é indevida e, portanto, caracteriza ato ilícito”, afirmou.

O advogado do Google, Felipe de Melo Fonte, sustentou que, em casos de abuso e violência contra crianças, a empresa notifica a associação internacional NCMEC e, se entender haver crime em tese, envia o conteúdo à Polícia Federal, juntando aos autos um relatório técnico descritivo. Ele argumentou que anexar os vídeos ao processo judicial geraria risco de vazamento e exposição das vítimas. “Temos dificuldade de produzir essa prova, pois trata-se de prova muito delicada, e me parece que o risco do conteúdo ser divulgado, vazado, é muito maior”, disse.

Status atual e impacto prático

Após o voto da relatora, o ministro Villas Bôas Cueva pediu vista, suspendendo o julgamento. O caso tramita como REsp 2294561 e ainda não há data para retomada. Para a advocacia, a decisão final definirá parâmetros sobre o dever de fundamentação e produção de provas em exclusões de contas por conteúdo sensível, especialmente quando a plataforma alega impossibilidade de exibir o material por razões de segurança e proteção às vítimas.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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