STJ suspende julgamento sobre aplicação de agravante penal a crimes contra companheiro
Sob vista do ministro Carlos Pires Brandão, STJ analisa se agravante do art. 61, II, 'e', do CP se aplica a crimes contra companheiros em união estável.

O caso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento do Recurso Especial 2.268.480/RJ depois que o ministro Carlos Pires Brandão pediu vista. A controvérsia está em saber se a agravante do art. 61, inciso II, alínea “e”, do Código Penal — que aumenta a pena quando o crime é cometido contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge — também se aplica a crimes praticados contra companheiro ou companheira em união estável.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que apresentou o recurso, sustenta que o dispositivo não menciona a figura do companheiro. Para a instituição, estender a norma à união estável configuraria analogia em prejuízo do réu, vedada pelo princípio da legalidade penal. Com o pedido de vista, o colegiado ainda não formou maioria e não há decisão definitiva sobre o tema.
Impacto da discussão
A controvérsia tem relevância prática para a dosimetria da pena e pode servir de referência para outros dispositivos penais que não equiparam expressamente cônjuge e companheiro, como os arts. 100, § 4º; 133, § 3º, II; 181, I; 182, I; 244; e 348, § 2º, todos do CP. Por outro lado, normas penais mais recentes já tratam os dois institutos de forma equiparada
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