STJ: sistema eletrônico de gestão não substitui prestação formal de contas em condomínio
A 3ª Turma do STJ reconheceu o interesse de agir em ação de prestação de contas entre irmãos condôminos, mesmo com acesso a dados contábeis por sistema eletrônico.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o condômino responsável pela administração de bens comuns deve prestar contas de forma especificada e completa, ainda que os demais coproprietários tenham acesso às informações financeiras por meio de um sistema eletrônico de gestão. A disponibilidade dos dados contábeis não substitui a prestação formal nem retira o interesse de agir de quem ingressa com ação de exigir contas.
O recurso especial analisado partiu de ação entre dois irmãos, na qual um exigia do outro a prestação de contas sobre imóveis mantidos em condomínio. O réu, administrador dos bens, sustentou que ambos tinham acesso integral ao sistema de gestão, o que tornaria desnecessária a prestação formal. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, contudo, afastou essa tese, e o STJ, ao julgar o REsp 2.211.724, manteve o entendimento.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a ação de exigir contas tramita em duas fases: na primeira, verifica-se o direito de exigir a prestação; na segunda, analisa-se a adequação das contas apresentadas e eventual saldo credor ou devedor. O interesse de agir, segundo a ministra, pressupõe a alegação de lesão a um interesse concreto, mas isso não dispensa o dever do administrador de prestar contas de forma detalhada.
Para a relatora, a jurisprudência do STJ exige que o autor demonstre controvérsia quanto às contas, mas também estabelece que quem administra bens alheios, inclusive em condomínio, deve apresentar contas completas. A ministra acrescentou que não há previsão legal que desobrigue o condômino de prestar contas sobre bens explorados economicamente, mesmo diante de sistema eletrônico de compartilhamento de informações.
O julgamento reforça que o acesso a dados contábeis não supre a exigência de apresentação formal, especialmente quando há exploração econômica dos bens. Na prática, a decisão mantém o direito do coproprietário de exigir contas detalhadas, independentemente de ter tido acesso a sistemas de gestão.
O recurso especial julgado foi o REsp 2.211.724, com relatoria da ministra Nancy Andrighi.
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