NotíciaPenal

STJ revoga prisão preventiva por apreensão de pequena quantidade de crack

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, converteu prisão preventiva em medidas cautelares para réu primário com 25,89g de crack, seguindo precedente do STF.

Redação Juridia11 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

Decisão do STJ

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas e converteu a medida em cautelares diversas da prisão. A decisão, proferida em recurso ordinário em habeas corpus, reformou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O caso concreto

O réu foi preso em flagrante com 25,89 gramas de crack, enquadrado no artigo 33 da Lei de Drogas. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva. A defesa alegou que a conversão se baseou exclusivamente no tipo de droga, sem outros elementos. O acusado é primário, tem residência fixa, trabalho lícito, não há indícios de violência ou grave ameaça, nem envolvimento com organização criminosa ou porte de arma de fogo.

Fundamentos da decisão

O ministro destacou que a prisão preventiva exige prova da materialidade, indícios de autoria e ao menos um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. No caso, a quantidade e o tipo de droga, por si sós, não demonstram gravidade apta a justificar a segregação cautelar. Ele citou precedente do Supremo Tribunal Federal, de relatoria da ex-ministra Rosa Weber, no sentido de que, quando a quantidade é reduzida e não há outros elementos que indiquem envolvimento profundo com o tráfico, a preventiva não se justifica para garantia da ordem pública.

Impacto prático

A decisão reafirma que a natureza da droga não é, isoladamente, fundamento válido para a prisão preventiva, sobretudo quando o réu é primário e a quantidade é pequena. Na prática, advogados podem questionar decisões que se baseiem apenas nesse critério, pleiteando a aplicação de medidas cautelares do artigo 319 do CPP.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…