STJ restabelece obrigatoriedade de reeducação para condenados por violência doméstica
6ª Turma do STJ acolheu pedido do MP-RJ e voltou a exigir participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação.

Em decisão recente, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a obrigatoriedade de condenados por violência doméstica participarem de grupos reflexivos de reeducação. O colegiado acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), retomando exigência prevista na Lei Maria da Penha.
O relator do caso, ministro Rogério Schietti, destacou que a medida busca ir além do caráter punitivo da sanção. "A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva", afirmou.
Segundo o MP-RJ, a participação obrigatória em grupos reflexivos e programas de reeducação tem como objetivo reduzir a reincidência da violência doméstica e fortalecer a proteção às vítimas. A finalidade é romper o ciclo de violência por meio de ações pedagógicas voltadas aos autores das agressões, incentivando a reflexão sobre seus comportamentos.
Na prática, a decisão restabelece uma exigência que deve ser observada no cumprimento da pena: condenados por violência doméstica voltam a ser obrigados a frequentar esses grupos, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
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