NotíciaPenal

STJ restabelece condenação por atos preparatórios de terrorismo e expõe lacunas da Lei 13.260/2016

6ª Turma do STJ manteve condenação no caso Trapiche e entendeu que motivação financeira não afasta o terrorismo; Brasil segue em acompanhamento reforçado do GAFI por falhas na Lei 13.260/2016.

Redação Juridia24 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

STJ reforma acórdão do TRF6 no caso Trapiche

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado em 15/09/2026, restabeleceu a condenação de Lucas Passos Lima por atos preparatórios de terrorismo (art. 5º, caput e §1º, II, da Lei 13.260/2016), no REsp 2.238.524/MG, de relatoria do Des. Conv. Nilsoni de Freitas. O réu havia sido condenado em primeira instância no âmbito da Operação Trapiche, por integrar organização terrorista e por atos preparatórios. Em julho de 2025, o TRF6 manteve a condenação pela integração ao Hezbollah, mas absolveu o acusado quanto aos atos preparatórios, por entender que ele teria agido apenas por motivações financeiras, sem a motivação discriminatória exigida pelo art. 2º da Lei Antiterrorismo.

Ao reformar a decisão, o STJ entendeu que a existência de motivação econômica pessoal — o chamado "terrorismo mercenário" — não descaracteriza necessariamente o crime, desde que o agente adira conscientemente a um plano terrorista com finalidade discriminatória. Segundo a Corte, ficou comprovado que o réu realizou levantamento de possíveis alvos ligados à comunidade judaica e ao Estado de Israel em Goiás e no Distrito Federal, com manifestações de ódio ao povo judeu contemporâneas à execução dos atos preparatórios. O caso é o primeiro em que o Judiciário brasileiro reconheceu a preparação de atos terroristas no país pelo braço militar do Hezbollah.

Caso do aeroporto de Brasília segue fora da Lei Antiterrorismo

A discussão sobre o alcance da Lei 13.260/2016 também aparece em outro precedente citado na análise. Em 29/07/2026, a 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de Wellington Macedo de Souza a seis anos de reclusão pelo crime de explosão majorada, na apelação 0715721-73.2023.8.07.0001. Ele havia colocado um artefato explosivo em um caminhão-tanque com 63 mil litros de querosene de aviação, estacionado nas imediações do Aeroporto Internacional de Brasília, em dezembro de 2022. O artefato não detonou por falha de montagem. Por causa da exigência de motivação discriminatória prevista no art. 2º da Lei Antiterrorismo, a conduta não foi enquadrada como terrorismo e o processo tramitou na Justiça do Distrito Federal.

Brasil segue em acompanhamento reforçado no GAFI

O caso expõe deficiências apontadas pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) na legislação brasileira. Desde a avaliação mútua registrada no relatório Anti-money laundering and counter-terrorist financing measures: Brazil Mutual Evaluation Report, publicado em 2023, o país está em regime de acompanhamento reforçado (enhanced follow-up). O Brasil recebeu nota PC (parcialmente conforme) em 11 das 40 Recomendações do GAFI, entre elas a R.5, que trata da criminalização do financiamento do terrorismo. Não houve nenhuma nota NC (não conforme).

Segundo o relatório, a legislação brasileira ainda não incorporou integralmente as exigências da Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, de 1999. Entre as lacunas apontadas estão o conceito restritivo de terrorismo no art. 2º da Lei 13.260/2016, que exige motivação de xenofobia, discriminação ou preconceito; a ausência de previsão expressa da finalidade de constranger governo ou organização internacional; a cláusula de exclusão do §2º do art. 2º, que pode limitar o alcance do crime de financiamento; e lacunas no elemento subjetivo do delito. Passados quase três anos da publicação do informe, não houve alteração legislativa capaz de sanar as falhas identificadas na R.5.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…