STJ: reservas financeiras não afastam Justiça gratuita a pessoa com câncer

A 3ª Turma do STJ reconheceu Justiça gratuita a pessoa em tratamento oncológico que recebe um salário mínimo, mesmo havendo reservas financeiras.

Redação Juridia11 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial para reconhecer o direito à Justiça gratuita em favor de uma pessoa em tratamento contra câncer que recebe um salário mínimo por mês. O colegiado entendeu que a existência de reservas financeiras não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência, sobretudo quando o pagamento das despesas processuais pode comprometer necessidades básicas e urgentes — como os custos elevados do tratamento oncológico.

O caso começou em ação de divórcio com partilha de bens. Na fase recursal, uma das partes pediu a gratuidade por hipossuficiência financeira superveniente, mas o juízo de primeiro grau negou o benefício e determinou o recolhimento das custas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a negativa e exigiu o pagamento em dobro, sob pena de deserção, apontando que extratos bancários demonstravam saldos de poupança e aplicações financeiras — mesmo diante do quadro de saúde delicado e da isenção de Imposto de Renda.

O relator, ministro Moura Ribeiro, afastou essa conclusão. Para ele, patrimônio e reservas financeiras não bastam para afastar a hipossuficiência, porque podem ser necessários ao custeio do tratamento, que envolve despesas elevadas e imprevisíveis. Exigir que a pessoa utilize as únicas reservas — provenientes da venda de imóvel rural e destinadas a moradia e saúde — para pagar custas processuais significaria criar obstáculo ao acesso à Justiça.

O ministro lembrou que a gratuidade pode ser requerida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, sempre que fatos supervenientes impactarem o ônus financeiro do processo. "A insuficiência de recursos, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, deve ser aferida de forma a preservar a dignidade da pessoa humana", afirmou. Ele também citou a Lei 14.238/2021, Estatuto da Pessoa com Câncer, que impõe ao Estado garantir condições para o exercício dos direitos de pessoas diagnosticadas com a doença. "O custo do processo pode representar uma barreira para quem já se encontra vulnerabilizado por uma enfermidade de alto custo."

A decisão ainda observa que pessoas acometidas de câncer têm assegurados direitos como benefícios previdenciários, isenção de Imposto de Renda e gratuidade de transporte público. Para o colegiado, não se justifica recusar o benefício da Justiça gratuita nessas circunstâncias.

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