STJ reconhece atingidos de Brumadinho como consumidores por equiparação

A 2ª Seção do STJ fixou tese vinculante que equipara atingidos pela tragédia de Brumadinho a consumidores, ampliando o prazo prescricional para cinco anos.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), devem ser consideradas consumidoras por equiparação da Vale. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.280 dos recursos repetitivos, realizado nesta quinta-feira (20/8), e fixa tese vinculante sobre a questão.

Impacto prático para os advogados

Com a equiparação, as ações de reparação civil movidas contra a mineradora passam a ser regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso altera diretamente o prazo prescricional: em vez dos três anos previstos no artigo 206, inciso V, do Código Civil, aplica-se o prazo de cinco anos do artigo 27 do CDC. A tese aprovada foi a seguinte:

> "É aplicável o instituto jurídico do consumidor por equiparação às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho e, consequentemente, o cômputo do prazo prescricional de 5 anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor."

Retomada dos processos

Com a fixação da tese, todos os processos pendentes sobre o assunto voltam a tramitar para aplicação do entendimento firmado pelo STJ. O relator, ministro Moura Ribeiro, não chegou a ler o voto, mas a posição foi acolhida de forma unânime pela 2ª Seção.

A controvérsia não é inédita no tribunal. Em 2022, a mesma 2ª Seção já havia reconhecido a condição de consumidores por equiparação a moradores de Passo Fundo (RS) prejudicados pela poluição ambiental causada por uma empresa produtora de carne de aves. O julgamento envolveu os recursos especiais 2.124.701, 2.124.713 e 2.124.717.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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