STJ: pronúncia não pode se apoiar só em provas do inquérito policial
Ministro Rogerio Schietti despronunciou réu condenado pelo júri com base apenas em depoimentos à Polícia Civil; decisão segue precedente da 3ª Seção do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a pronúncia — decisão que submete o réu ao Tribunal do Júri — não pode se sustentar exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial, sem confirmação em juízo. Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti despronunciou um homem acusado de homicídio e tentativa de homicídio em meio a disputas relacionadas ao tráfico de drogas no Rio Grande do Sul.
Segundo os autos, o réu foi apontado durante as investigações da Polícia Civil como mandante dos crimes. As testemunhas, porém, não compareceram em juízo por medo de represálias, e o Ministério Público deixou de produzir esses relatos na fase judicial. Os acusados negaram as imputações perante o juiz.
Mesmo assim, o réu foi levado a julgamento e condenado pelo júri popular. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou a condenação, entendendo que a decisão dos jurados não correspondeu às provas dos autos, mas manteve a pronúncia e determinou a realização de novo julgamento. A defesa então recorreu ao STJ, sustentando que o acusado não deveria ser submetido ao júri sem provas produzidas no processo judicial.
Ao analisar o recurso, Schietti destacou que a primeira fase do procedimento do júri atua como um filtro das acusações e exige provas produzidas em juízo. O ministro citou o Tema 1.260 da 3ª Seção do STJ, que impede a submissão do réu ao júri com base apenas em depoimentos prestados à polícia. Ele também ressaltou que a despronúncia não impede a apresentação de nova denúncia caso surjam novas provas antes da extinção da punibilidade, nos termos do Código de Processo Penal.
O caso foi analisado no REsp 2.284.026. O réu foi representado pelos advogados Tomás Antônio Gonzaga, Gian Dias de Oliveira e Leonel Bobsin de Castro Medeiros.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…