NotíciaPenal

Prisão de eleitores volta a ser permitida a partir das 17h desta terça-feira

Restrição do Código Eleitoral termina 48 horas após o fechamento das urnas. Durante o período, só eram permitidas prisões em flagrante, por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Redação Juridia27 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

Encerra-se às 17h desta terça-feira (27.out.2026) o período de restrição à prisão e detenção de eleitores previsto no Código Eleitoral. A proteção teve início em 20 de outubro, às 17h, cinco dias antes do segundo turno das eleições, e se estende por 48 horas após o fechamento das urnas.

A regra não confere imunidade penal, mas limita temporariamente as prisões para garantir que o eleitor possa exercer o voto com liberdade. Durante o período, só eram admitidas prisões ou detenções em três situações: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto, nesse contexto, é uma garantia destinada ao eleitor que sofrer violência física ou moral que busque impedir ou coagir o voto. A medida pode ser expedida por juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora, e o descumprimento pode gerar pena de até 5 dias de prisão por desobediência.

Caso um eleitor seja preso ilegalmente nesse período, a legislação prevê que ele seja conduzido a um juiz, que poderá determinar a soltura e a responsabilização da autoridade responsável pela prisão.

Outros agentes protegidos

A garantia contra prisão também se aplicou a outros participantes do processo eleitoral, com prazos e condições específicos:

  • Candidatos: a proteção começou em 10 de outubro (15 dias antes do segundo turno) e termina em 27 de outubro, sendo permitida prisão apenas em flagrante delito.
  • Mesários e fiscais: não podem ser presos ou detidos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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