STJ: prisão preventiva exige análise de necessidade e proporcionalidade
Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, substitui prisão preventiva por medidas cautelares do art. 319 do CPP em caso de tráfico de drogas e associação criminosa.

Em decisão monocrática, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva de uma mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O julgamento reafirma que a prisão cautelar não pode ser automática: é preciso verificar, no caso concreto, a necessidade e a proporcionalidade da medida, que pode ser substituída por providências do artigo 319 do Código de Processo Penal.
No caso examinado, a prisão preventiva havia sido justificada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina com base na gravidade concreta da conduta e na suposta estabilidade da atividade criminosa. A defesa, conduzida pelo advogado Rodolfo Warmeling, apontou que os delitos não envolveram violência ou grave ameaça e que a presa é mãe de duas crianças de 2 a 3 anos, que dependem da sua presença.
Ao analisar os autos, o ministro entendeu que as circunstâncias do caso permitiam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Foram consideradas, entre outros elementos, a apreensão de pequenas porções de droga e de uma espingarda de uso permitido sem definição certa, por ora, do proprietário. A ordem em habeas corpus foi concedida de ofício.
Na visão do advogado Rodolfo Warmeling, a decisão reafirma uma premissa central do sistema cautelar penal: a gravidade da imputação, isoladamente considerada, não torna automática a necessidade da prisão preventiva. Ele também ressaltou: "Se as providências previstas no art. 319 do Código de Processo Penal se mostram adequadas para neutralizar os riscos identificados no caso concreto, a manutenção da prisão preventiva deixa de representar a única resposta cautelar possível".
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