STJ permite cooperativa penhorar cotas de cooperado devedor

Por 3 votos a 2, a 3ª Turma do STJ autorizou cooperativa de crédito a penhorar cotas de cooperado para quitar dívida, entendendo que a impenhorabilidade legal visa proteger contra terceiros.

Redação Juridia04 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de 3 votos a 2, que uma cooperativa de crédito pode penhorar as próprias cotas de um cooperado para satisfazer dívida deste com a instituição. O julgamento, concluído em 1º de setembro, deu provimento a recurso especial da cooperativa, com voto vencedor do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado pelos ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins.

Entendimento da maioria

O relator destacou que a impenhorabilidade das cotas de cooperativas de crédito, introduzida pela Lei Complementar 196/2022 ao alterar o artigo 10 da Lei Complementar 130/2009, tem como objetivo proteger o sistema financeiro cooperativo de constrições por terceiros estranhos à relação. Para Villas Bôas Cueva, quando a própria cooperativa requer a penhora, não há ingresso forçado de terceiros no quadro social nem risco ao patrimônio de referência, pois a constrição ocorre no âmbito interno da relação cooperativa, sem desnaturar a finalidade protetiva da norma.

O ministro ressaltou que a cooperativa deve observar, na execução, os limites prudenciais e estatutários, incluindo a preservação do patrimônio mínimo exigido pela regulamentação do Banco Central.

Divergência vencida

A ministra Nancy Andrighi abriu a divergência, seguida pela ministra Daniela Teixeira, ao entender que a restrição legal não pode ser contornada por interpretação judicial. Para ela, a penhora das cotas, ainda que pela própria cooperativa, poderia desorganizar o regime associativo e prudencial, fragilizando a affectio societatis (vontade de se associar) e afetando o patrimônio de referência. A ministra defendeu que a legislação prevê mecanismos próprios para a retirada de cooperados, como desligamento, demissão, exclusão ou eliminação, com procedimentos de apuração e compensação de valores.

Impacto prático

A decisão, proferida no REsp 2.210.161, representa um precedente relevante para cooperativas de crédito que buscam cobrar dívidas de cooperados inadimplentes, ao permitir a constrição das cotas como via executiva, desde que respeitados os limites legais e regulamentares. Advogados que atuam na área devem estar atentos à tese, que poderá ser aplicada em casos semelhantes, embora a matéria ainda possa ser objeto de recursos a instâncias superiores.

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