NotíciaTributário

STJ nega MS coletivo de associação genérica em disputa tributária

1ª Turma do STJ manteve extinção de mandado de segurança coletivo impetrado por associação sem comprovação de filiados na circunscrição da autoridade coatora.

Redação Juridia01 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT) e manteve a extinção, sem resolução do mérito, de mandado de segurança coletivo contra a Secretaria da Receita Federal de Bauru (SP). A decisão foi unânime, com relatoria do ministro Sérgio Kukina.

O caso envolvia pedido preventivo para excluir a contribuição previdenciária da base de cálculo das contribuições ao PIS e Pasep. A ANCT, sediada em Brasília, não comprovou possuir filiados na região de Bauru. Ao STJ, sustentou que, por ter âmbito nacional, poderia atuar em processo no interior paulista.

Legitimidade e pertinência temática

O relator apontou que a substituição processual no mandado de segurança coletivo exige vínculo estatutário e institucional entre a entidade e o direito que se pretende tutelar. No caso, a associação foi considerada genérica, sem delimitação de categoria específica nem demonstração mínima de associados atingidos pela autoridade coatora. A ausência de associados na circunscrição da autoridade afasta o interesse jurídico e impede a concessão da segurança.

A decisão reforça entendimento do STF de 2023, segundo o qual a tese fixada em 2021 – que dispensava autorização dos filiados e comprovação de filiação prévia – não se aplica a associações genéricas. Essa distinção vem sendo aplicada sistematicamente em causas ajuizadas pela ANCT, que reúne associados de diversos setores econômicos.

O ministro citou doutrina para concluir que a autorização constitucional e legal da substituição processual por associações deve observar limites, sob pena de abuso do direito. "Verifica-se que a associação enquadra-se na hipótese de associação genérica, a qual, portanto, não tem legitimidade para a impetração de mandado de segurança sem a apresentação da lista de associados ou a comprovação de filiação prévia", afirmou.

O julgamento ocorre em meio à preocupação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com o uso predatório de mandados de segurança coletivos na área tributária, por vezes tratados como instrumento para atrair novos associados após decisões favoráveis.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…